TJSC - 5005579-13.2023.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5005579-13.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: DANIELA ALVES DANTASADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) DESPACHO/DECISÃO 1.
A habilitação de crédito deve ser objeto de requerimento próprio, distribuído por dependência e autuada em apenso ao inventário, nos moldes do art. 642, § 1º, do CPC, e desde que inexistente prévio cumprimento de sentença, como no caso.
Assim, REJEITO o pedido de E38.1.
Cientifique-se.
Descadastre-se. 2.
Considerando que não foram localizados valores de titularidade do Espólio, bem como que remanescem apenas eventuais direitos/créditos do de cujus decorrentes de ações judiciais em trâmite, tem-se que o prosseguimento deste feito depende diretamente do encerramento das respectivas ações (n. 0018930-52.2003.8.24.0023 e 0002518-31.2012.8.24.0023), nos termos do disposto no art. 313, V, "a)", do CPC.
Isto posto, suspendo esta lide, observado o prazo máximo de 1 (um) ano (§4ª).
Intimem-se. Aguarde-se o decurso do prazo em cartório. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteDANIELA ALVES DANTASAutor(a) da HerançaSONIA NAIR ALVESCustas iniciais (fls.)PEDIDO DE JG - ANÁLISE POSTERGADAVC R$50.000,00 - RETIFICARCENSEC (testamento) (fls.)E13D4Certidões de óbito do(a) de cujus;E1D6 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAE13D7 - débitos fiscaisE13D5E13D6 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaE1D5 DIVORCIADA HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDANIELA ALVES DANTASCE13D2SolteiraE5D2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autoscrédito que se encontra nos autos do Processo de nº 0018930-52.2003.8.24.0023, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.FALTAdireitos hereditários discutidos nos autos do processo nº 0002518-31.2012.8.24.0023, em tramite perante esse DD.
JuízoFALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)18.2FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
16/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:43
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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14/01/2025 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSESU
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14/01/2025 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA NAIR ALVES)
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10/01/2025 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:03
Remetidos os Autos - FNSESU -> FNSCONV
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17/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:22
Determinada a intimação
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08/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:25
Decisão interlocutória
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09/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:07
Determinada a intimação
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28/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:16
Decisão interlocutória
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08/05/2023 15:14
Expedição de Termo de Compromisso
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24/04/2023 10:08
Juntada de Petição
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12/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA NAIR ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA ALVES DANTAS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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