TJSC - 5027378-70.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição
-
23/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição
-
21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:00
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 11:27
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 15/07/2025 10:50. Refer. Evento 71
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
-
09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
09/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027378-70.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerAUTOR: LEVEDIR EDITE PEDROADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
-
08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
20/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027378-70.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LEVEDIR EDITE PEDROADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega a inexistência de contratação do empréstimo consignado n. 570364580, no valor mensal de R$ 450,00, descontados de seu benefício previdenciário (n. 055.401.949-3), desde 11/2017, tendo se encerrado em 01/2019.
Já foi realizado o saneamento do processo e deferida a produção de prova pericial (evento 39, DESPADEC1). 1 - A realização da prova pericial será incluída em mutirão de perícia grafotécnica e para atuar como perito(a) nomeio FABIO FANCHIN para assumir o encargo de Perito(a) Judicial, o(a) qual já aceitou o encargo..
Com base no valor fixado pelo sistema de AJG/TJSC, arbitro em R$ 800,00 os honorários periciais em relação à perícia no Contratos físico (evento 17, CONTR2) e, como se trata de impugnação de autenticidade de documento com imputação de falsidade de assinatura, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários deve ficar a cargo da parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II).
Assim, deverá a parte ré adiantar os honorários periciais em 5 dias.
O quesito do juízo é o seguinte: a(s) assinatura(s) aposta(s) no(s) contrato(s) partiu(ram) do punho da parte autora ou foi(ram) fraudada(s)? O banco réu trouxe com a defesa o Contrato que será objeto da perícia e supostamente assinado pela parte autora.
A parte autora também trouxe com a inicial (evento 1, CONTR6).
Em razão da proximidade da data do mutirão, intimem-se as partes acerca da nomeação por seus procuradores para em 48 horas: (i) a parte autora confirmar sua presença no mutirão (eis que não haverá tempo hábil para intimação pessoal); (ii) as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Em 5 dias, remeta o banco réu a este Juízo o contrato físico original supostamente assinado pela parte autora, sob pena de a perícia ser feita na via escaneada e, não sendo possível a perícia conclusiva, ser responsabilizado pela inviabilização da prova já que foi o banco réu quem produziu o documento.
Designo o dia 15-7-2025, às 10h:50min para realização de perícia grafotécnica no Contrato, a ser realizado na sala 112 (Gabinete desta 2ª Vara Cível).
Considerando tratar-se de mutirão, depositado o valor, adiante-se ao(à) perito(a) 30% do valor, a fim de auxiliar no deslocamento até esta Vara.
Ainda: a) considerando tratar-se de mutirão, no qual há uma considerável demanda de processos, o prazo para apresentação do(s) laudo(s) será de 60 dias a contar da perícia; b) o perito está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos das partes o acompanhamento da perícia e c) o laudo deve ser feito observados os termos do art. 473 do CPC; d) apresentado o laudo, intimem-se na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo os litigantes, no mesmo prazo, dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as e esclarecendo a utilidade, cientes de que o silêncio implicará o julgamento da lide no estado em que se encontra; e) havendo parecer de assistentes, vista à parte contrária e f) não havendo impugnação ao laudo, transfira-se em favor do perito os honorários periciais. g) havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação em 15 dias e, não havendo mais questionamentos das partes, transfira-se em favor do perito o restante dos honorários periciais. h) caso seja observado que não foi depositado o valor integral dos honorários periciais, intime-se a parte responsável pelo pagamento para complementar o valor em 15 dias.
E, depois, libere-se o valor ao(à) perito(a). i) sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será requisitado ao sistema de AJG, 30% no início dos trabalhos e o restante após a apresentação do laudo. j) sobrevindo acordo, e tendo sido já realizada a perícia, deverá ser observado primeiro se o(a) perito(a) já recebeu o valor de seus honorários periciais.
E, caso não tenha sido depositado em Juízo o total do valor, intimem-se as partes para completar o valor antes de homologar o acordo. 2- Demais questões serão analisadas oportunamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 13:36
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 15/07/2025 10:50
-
13/06/2025 10:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50775146120248240000/TJSC
-
10/06/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50775146120248240000/TJSC
-
06/06/2025 10:47
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50775146120248240000/TJSC
-
30/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/12/2024 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50775146120248240000/TJSC
-
09/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:30
Determinada a intimação
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2024 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50775146120248240000/TJSC
-
29/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9309758, Subguia 4790811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
28/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/11/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9228936, Subguia 4743522
-
26/11/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 12/11/2024 10:05:32)
-
25/11/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 9309758, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4790811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4790811</a>
-
25/11/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 9309758 - R$ 660,86
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/11/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 9228936 - R$ 660,86
-
12/11/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 06:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAUCARD S.A. - EXCLUÍDA
-
12/11/2024 06:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/11/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Petição
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 09:40
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/08/2024 16:04:02)
-
20/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/08/2024 16:04:02)
-
20/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de certidão - 20/08/2024 16:04:02)
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2024 16:18
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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21/06/2024 19:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEVEDIR EDITE PEDRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:55
Despacho
-
08/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEVEDIR EDITE PEDRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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