TJSC - 5002413-38.2025.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> VII02CV
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte OSVALDO ZANOTTO NETO, Guia 10943600, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5726058&m
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22/07/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OSVALDO ZANOTTO NETO - Guia 10943600 - R$ 33,12
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22/07/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Parte: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
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22/07/2025 10:51
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/07/2025 10:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VII02CV -> DCJE
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22/07/2025 10:50
Transitado em Julgado
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19/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002413-38.2025.8.24.0079/SCEXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Inviável a dispensa das custas remanescentes, pois ultrapassada a fase de conhecimento.
O responsável pelo pagamento das custas, deverá ser aquele apontado no acordo. Não havendo disposição nesse sentido, o encargo deverá recair sobre o executado.
Observe-se a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC), acaso existente nos autos.
Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se. -
16/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:43
Homologada a Transação
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16/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002413-38.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar quais providências pretende, observando para tanto o comando inicial e ciente de que, se requeridas as diligências do item 5, serão todas atendidas concomitantemente.
Quanto às demais, itens 6 e seguintes - ou outras, deverá requerer individual e justificadamente. -
25/06/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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05/05/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DANIELY RECH
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02/05/2025 18:26
Expedição de Mandado - LNGCEMAN
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30/04/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 07:25
Decisão interlocutória
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29/04/2025 05:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10226829, Subguia 5322812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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17/04/2025 21:56
Link para pagamento - Guia: 10226829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5322812&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5322812</a>
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17/04/2025 21:56
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 10226829 - R$ 319,82
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17/04/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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