TJSC - 5003458-16.2019.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
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04/09/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11174127, Subguia 5857599
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04/09/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 146 - Link para pagamento - 20/08/2025 17:39:39)
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25/08/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11174128, Subguia 5857600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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21/08/2025 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 11174128, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5857600&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5857600</a>
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20/08/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 11174128 - R$ 52,57
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20/08/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 11174127 - R$ 110,85
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20/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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18/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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18/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003458-16.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: MALHARIA IRACEMA LTDA.
EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL E INTIMAÇÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ON-LINE EDITAL 033/2025 1º LEILÃO/PRAÇA: 06/10/2025, com início do encerramento a partir das 13 horas, por valor igual ou superior à avaliação do bem; 2º LEILÃO/PRAÇA: 13/10/2025, com início do encerramento a partir das 13 horas, a quem mais ofertar, caso não haja arrematação no 1º Leilão/Praça, desde que não seja preço vil (Art. 891, § único do CPC).
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão/Praça será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA/ON-LINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado e autorizado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC, venderá em Leilão/Praça, na forma da Lei, nos dias, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5003458-16.2019.8.24.0038 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: MALHARIA IRACEMA LTDA Bem: Terreno situado nesta cidade, fazendo frente a Sul com 65,00 metros nos fundos da rua Max Heiden, e que se situam 60 metros após a casa nº 296 da rua Max Heiden, no sentido Oeste-Leste, tendo de fundos em ambos os lados 65,00 metros, fazendo travessão dos fundos a Norte com 65,00 metros, contendo área total de 4.225,00 m2 .
O imóvel dista 120,00 metros em linha reta da rua Max Heiden e 16,00 metros em linha reta da faixa de terras destinadas a rua Saibreira.
Imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville sob nº. 3.121, onde melhor descrição poderá ser observada. ÔNUS: AV.3-3.121 – Indisponibilidade – Proc.
MCI nº 2308/00 da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, sendo requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Joinville e requerido: Malharia Iracema S/A. e outro; R.4-3.121 – Penhora – Processo nº 4899/99 da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, sendo Exequente: Cristiane B.
Steuernagel e Executado: Malharia Iracema S/A; R.5-3.121 – Penhora – autos 038.01.027185-3 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, sendo requerente: Estado de Santa Catarina e requerido: Malharia Iracema S/A; AV.6-3.121 – Penhora – processo 5003458-16.2019.8.24.0038 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, sendo exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA e, executada: Malharia Iracema S/A (este processo); AV.7-3.121 – Penhora – processo 5002666-33.2017.8.24.0038 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, sendo exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA e, executada: Malharia Iracema S/A; AV.9-3.121 – Indisponibilidade de bens – processo 8000600-43.2006.5.09.0665 da Vara do Trabalho de Irati/PR, sendo exequente: União Federal (PGFN) e, executada: Malharia Iracema S/A.
Avaliação: Imóvel avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais) em 19/08/2024, que após correção da avaliação passa a ter o valor de R$1.573.868,36 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito Reais e trinta e seis centavos), atualização até 30/06/2025. 1 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.1 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; 1.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.3 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 2 - DOS LANCES ON-LINE: 2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital; 2.2 – Aos interessados no leilão on-line, o cadastro e os lances on-line serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ; 2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.7 – Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 2.8 - Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 2.9 – O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º do CPC.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 2.10 - Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão do Leiloeiro. 3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro (art. 884, inciso IV, e, art. 892 do CPC); 3.2 – PARCELADO: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada.
Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro ( via e-mail – [email protected] ), no prazo de 24 horas antes da data do encerramento do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE.
Lembrando que essa proposta não possui validade de lance, servindo apenas para a abertura do parcelamento, o lance deverá ser registrado no site do leiloeiro de forma parcelada.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC). 3.2.1 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §7º do CPC). 3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC). 4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 4.1 – O arrematante deverá pagar à vista ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32 c/c Art. 884, § único, do CPC) o qual não está incluso no montante do lance, devendo ser pago no ato da compra ou através de depósito em dinheiro, por transferência à vista entre contas (TED) ou PIX, em conta/chave a ser indicada em nome do leiloeiro, ou ainda, por meio de depósito judicial vinculado aos autos. 4.2 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência da Execução ou da penhora, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta, porém, os gastos com a preparação do Leilão deverão ser reembolsados pelo Exequente ou Executado conforme cada situação específica. 4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo; 4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro - mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais. 4.8 – Havendo adjudicação, será devida, pelo adjudicante de comissão de 5% sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 5 – ADVERTÊNCIAS 5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do leilão/praça (art. 889 do CPC); 5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não cabendo ao Leiloeiro, nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; 5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado; 5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 5.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.13 – É considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Art. 891, § Único do CPC). 5.14 – Se decorrido lapso temporal da avaliação, os valores a ela atribuídos poderão ser corrigidos conforme os índices determinados em Decisão Judicial e, na sua ausência, pelos índices do Tribunal de Justiça. 5.15 - A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.16 - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação da documentação, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. 5.17 - Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 5.18 - Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). 5.19 - Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário. 6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br, ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, e-mail: [email protected] – site: www.diegoleiloes.com.br .
Joinville/SC, 17 de julho de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
21/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:54
Expedição de Edital - leilão
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17/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/07/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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12/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003458-16.2019.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)DESPACHO/DECISÃOI - Ante a necessidade de satisfação do crédito exequendo, determino a alienação judicial do imóvel penhorado (Evento 41).
II - Os custos da venda judicial serão menores com leiloeiro desta comarca; assim, defiro a nomeação de Diego Wolf de Oliveira como leiloeiro, devendo ser intimado da nomeação.
Fixo sua remuneração em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e art. 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Efetuado pagamento em qualquer momento antes da arrematação, o leiloeiro terá direito ao reembolso das despesas com os atos preparatórios para o leilão, desde que referidas despesas sejam comprovadas nos autos. "O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, cabendo ao arrematante o dever de efetuar o pagamento da referida remuneração.
Inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das 'quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo rembolso' (art. 40 do Decreto n. 21.981/1932)? (STJ, REsp n. 1.179.087/RJ, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 22.10.2013).
III - Intime-se o leiloeiro para designar data para realização do ato.
Fica sob a responsabilidade do leiloeiro o cumprimento do disposto nos arts. 884, 886, 887 e 891, todos do Código de Processo Civil, e a expedição do auto e respectiva carta de arrematação.
Intime-se o rol do art. 889 do Código de Processo Civil, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do leilão.
IV - Nos casos de bem imóvel, oficie-se à Fazenda Municipal (imóvel urbano), e à Federal (imóvel rural), para que informem a existência de ônus sobre os bens.
V - Desde que conste nos autos informações sobre outras penhoras do mesmo bem, solicite-se aos demais Juízos em que houver penhora do(s) bem(ns) constrito(s) nestes autos que procedam à intimação dos respectivos credores acerca da designação de leilão ora efetuada.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:03
Despacho
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02/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/04/2025 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001901-96.2016.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 66
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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15/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
05/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029145-19.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 12
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002682-84.2017.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
-
12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:15
Despacho
-
06/02/2025 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017667-53.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
-
05/02/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002666-33.2017.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 95
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011452-61.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 107
-
10/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
22/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
21/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:40
Despacho
-
16/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2024 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
-
06/06/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: ALBIO ALEXANDRE
-
06/06/2024 15:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/03/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 20:34
Despacho
-
19/12/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 11:27
Despacho
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
13/09/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6355027, Subguia 3295934 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,09
-
04/09/2023 18:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6355027, Subguia 3295934
-
04/09/2023 18:33
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 6355027 - R$ 100,09
-
04/09/2023 18:32
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 6355022 - R$ 51,65
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2023 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
30/08/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 17:42
Despacho
-
29/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Juntada de peças digitalizadas - 20/06/2023 17:59:58)
-
20/06/2023 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
-
19/06/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 19:35
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2023 11:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
-
17/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2022 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
20/10/2022 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/06/2022 20:44
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/05/2022 18:20
Despacho
-
19/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:18:16). Refer. Evento 35
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:18:16). Refer. Evento 34
-
23/11/2021 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2021 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 21:49
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1986187, Subguia 1168664 - Boleto pago (1/1) - R$ 63,55
-
22/07/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - PETIÇÃO - 21/07/2021 13:42:24)
-
21/07/2021 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1986187, Subguia 1168664
-
21/07/2021 14:09
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 1986187 - R$ 63,55
-
21/07/2021 14:08
Juntada de Petição
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2021 10:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2020 19:10
Decisão interlocutória
-
08/10/2020 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2020 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2020 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2020 12:27
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2020 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2020 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2020 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 30,87
-
06/08/2019 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/08/2019 17:48
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 30.181
-
06/08/2019 17:48
Distribuído por dependência - Número: 00243830220118240038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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