TJSC - 5021377-35.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 786,29
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 27/08/2025 19:29:53
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27/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021377-35.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FABIO WANDERERTADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para que dê cumprimento ao acordo firmado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:03
Homologada a Transação
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25/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021377-35.2024.8.24.0008/SC AUTOR: FABIO WANDERERTADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), querendo, apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, juntar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). -
24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 09/06/2025
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13/05/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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13/05/2025 12:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/03/2025 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:49
Decisão interlocutória
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25/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:39
Determinada a intimação
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17/07/2024 12:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO WANDERERT. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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