TJSC - 5004802-55.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
27/08/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
14/08/2025 17:16
Determinada a intimação
-
11/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
07/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
05/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
05/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 11:30
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
24/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004802-55.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BIHUNA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATEUS ROGER MARTINS (OAB SC063779)ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALOCA (OAB SC063777)ADVOGADO(A): JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de pedido formulado pela parte exequente pretendendo a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome da parte executada.
Em que pese os argumentos trazidos nesta oportunidade, entendo não haver elementos suficientes a permitir a utilização da ferramenta "Sniper".
Por meio do referido sistema é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante, voltado, primordialmente, para apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Na área cível, sua utilização é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos, devendo ser resguardada as informações obtidas.
De fato, foi implementado pelo CNJ novo sistema para busca de ativos e identificação de evental fraude praticado pela parte executada, todavia, referido sistema apenas integra os sistemas já existentes, sejam eles o Sisbajud, Renajud, Infojud e outros.
Destarte, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema SNIPER. 2) Embora o nome dado ao sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), sua função é precipuamente servir como base de dados de bens (determinados) indisponíveis, e não para decretar a indisponibilidade sobre quaisquer bens (indeterminados) de propriedade do devedor.
Aliás, esta última possibilidade sequer é permitida pelo referido sistema, razão pela qual indefiro o pedido.
Deste modo, nos termos do parecer comunicado pela Circular 258/2020, da CGJ-TJSC, INDEFIRO o registro do nome da executada no referido cadastro. 3) INTIME-SE a parte exequente para dar o impulso processual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
20/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 21:21
Determinada a intimação
-
20/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004802-55.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BIHUNA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATEUS ROGER MARTINS (OAB SC063779)ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALOCA (OAB SC063777)ADVOGADO(A): JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que em resposta à consulta realizada no sistema Infojud referente aos autos em epígrafe, em que é Exequente BIHUNA & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MURILO MONTEIRO CRISPIM, foram verificadas informações econômico-financeiras do devedor.
Certifico ainda, que as informações serão anexadas ao processo com sigilo nível 03, conforme orientação do Magistrado Titular desta Unidade.
Fica intimada à parte Exequente para manifestar-se acerca do resulta da pesquisa realizada no sistema Infojud, devendo impulsionar o feito a partir disto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.017,31
-
10/06/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 10/06/2025 19:06:16
-
10/06/2025 07:10
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:24
Determinada a intimação
-
24/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850436. Valor transferido: R$ 12,46
-
19/02/2025 09:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MURILO MONTEIRO CRISPIM)
-
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850487. Valor transferido: R$ 0,65
-
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850487. Valor transferido: R$ 124,37
-
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850487. Valor transferido: R$ 0,03
-
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850444. Valor transferido: R$ 689,60
-
18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850428. Valor transferido: R$ 100,00
-
18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049850428. Valor transferido: R$ 66,10
-
14/02/2025 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
22/01/2025 10:20
Juntada de Petição - MURILO MONTEIRO CRISPIM (SC063673 - GIOVANA DA SILVA ROSA)
-
13/01/2025 11:21
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
13/01/2025 11:21
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
29/10/2024 13:46
Determinada a intimação
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 11:10
Determinada a intimação
-
27/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:08
Determinada a intimação
-
18/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Petição
-
18/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:31
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 09:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
29/05/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
06/05/2024 13:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MURILO MONTEIRO CRISPIM)
-
06/05/2024 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/03/2024 16:38
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
15/02/2024 22:10
Determinada a intimação
-
14/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/02/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2023 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
29/09/2023 14:02
Juntada de Petição
-
20/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
-
22/08/2023 12:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50098632820228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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