TJSC - 5002103-32.2025.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002103-32.2025.8.24.0079/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOAUTOR: VINICIUS PERAZZOLI DE QUEIROZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002103-32.2025.8.24.0079/SC AUTOR: VINICIUS PERAZZOLI DE QUEIROZ DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal, e ao intentar pretensão sob o rito sumaríssimo, aquiesceu o autor com a impossibilidade de revisar o decidido, em razão da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, motivo pelo qual deixo de deliberar a respeito das teses ali trazidas.
Outrossim, e quanto ao aceite da penhora de créditos, não é cabível, haja vista ser firme o entendimento, já consignado no Evento 4, aliás, de que “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro” (Súm. 112/STJ).
Cumpra-se, conforme já determinado no Evento 4.
Remova-se o segredo de justiça, porque ausente motivo justificável para tanto. -
13/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
13/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
13/06/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
-
02/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
02/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
02/05/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301755-19.2019.8.24.0020
Sanjoanense Tecno Industrial de Metalurg...
Jairo Andre Zago
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2019 15:01
Processo nº 5018470-57.2024.8.24.0018
Pablo Gabriel Konzen
Ideal Veiculos LTDA
Advogado: Madelaine Rostirolla
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2024 17:04
Processo nº 5003923-96.2025.8.24.0011
Debora Cristina Crespi Siqueira
Silmaq Comercio de Maquinas e Equipament...
Advogado: Anderson Lucas dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 15:56
Processo nº 5030650-08.2024.8.24.0018
Andre Casagrande
Adrian Fernando Fioresi
Advogado: Fabricio Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 11:38
Processo nº 5033708-19.2024.8.24.0018
Priscila Zanotelli dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Manuele Sant Ana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 10:54