TJSC - 5078986-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078986-86.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001164-23.2025.8.24.0218/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 29
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05/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:49
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2025 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001164-23.2025.8.24.0218/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 29, 31
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28/08/2025 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 12:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001164-23.2025.8.24.0218/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 10, 17
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28/07/2025 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EDNA CRISTINA FANFA GALVAN
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28/07/2025 17:31
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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25/07/2025 08:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10965163, Subguia 5738646 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,40
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24/07/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 10965163, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738646&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738646</a>
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24/07/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10965163 - R$ 71,40
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16/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:04
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078986-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Conforme dicção do art. 1.631 do Código Civil, “Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”, devendo, “para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito" (art. 66, §10, da Lei n. 4.728/65). Ou seja, há necessidade de se levar à repartição de trânsito o contrato com a cláusula da alienação fiduciária, e, assim, conclui-se que para ser válido o contrato de alienação fiduciária, o bem móvel dado em garantia deverá ser de propriedade do devedor.
Tendo a pretensão caráter reipersecutório, a ação deve ser endereçada contra aquele que tem ou, ao menos, teve a posse e propriedade sobre o automóvel.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o dossiê do veículo ou a comprovação de que a inscrição da alienação fiduciária se encontra ativa, sob pena de extinção. -
10/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:11
Despacho
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10/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10587153, Subguia 5526977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.504,70
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06/06/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 10587153, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5526977&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5526977</a>
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06/06/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10587153 - R$ 1.504,70
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06/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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