TJSC - 5076986-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5076986-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos.
Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se. -
08/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:43
Determinada a citação
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5076986-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO I-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário a fim de demonstrar a disponibilização do crédito em favor da parte ré, sob pena de extinção ante a inépcia da inicial. Sobre tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS E EXTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO RÉU.
PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE AO MANEJO DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302411-86.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2017).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AUTORA.AVENTADA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
TESE ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS AUTOS QUE POR SI SÓ NÃO CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
DOCUMENTOS JUNTADOS À PETIÇÃO INICIAL QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, A QUAL NÃO FOI IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE PELO RÉU. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE DO RÉU.
EXTRATO DO SISTEMA BANCÁRIO COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO, VALOR DO NEGÓCIO, ENCARGOS INCIDENTES, PARCELAS QUITADAS E PARCELAS EM ABERTO.
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, PORTANTO, SUFICIENTES PARA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ARTIGO 373, I, DO CPC.
CONTESTAÇÃO DO RÉU TECIDA DE FORMA GENÉRICA E EVASIVA, RESTRITA À FALTA DO CONTRATO, TODAVIA, SEM COMBATER ESPECÍFICA E CONCRETAMENTE OS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E TAMPOUCO IMPUGNAR A FARTA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA AOS AUTOS PELA AUTORA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO ATENDIDO PELO RÉU.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CPC, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O VALOR PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL, COM OS ENCARGOS NA FORMA EM QUE CONTRATADOS, DESDE A DATA DO CÁLCULO ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ÊXITO DO RECURSO DA AUTORA QUE IMPLICA NA PROCÊNCIA DA DEMANDA E NA INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SER SUPORTADA PELO RÉU.
EXEGESE DO ARTIGO 85 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300308-02.2017.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021). -
24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:14
Decisão interlocutória
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10/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10551070, Subguia 5506363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 368,66
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03/06/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 10551070, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5506363&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5506363</a>
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03/06/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 10551070 - R$ 368,66
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03/06/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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