TJSC - 5000474-14.2025.8.24.0082
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000474-14.2025.8.24.0082/SC RECORRENTE: MARLO SALVADOR RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE TRUPPEL FERNANDES (OAB SC069271)RECORRIDO: GRPQA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro tendo em vista que na decisão do evento 4 já foi fixada multa por descumprimento da obrigação de não fazer nos seguintes termos: 1) DEFIRO a tutela de urgência, determinando que seja lançada na plataforma SERASAJUD a exclusão da anotação impugnada, no prazo de 10 (dez) dias, ficando a requerida impedida de promover novo registro pelos mesmos fatos/contratualidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da parte requerente, limitada ao teto dos Juizados Especiais.(grifo nosso) -
06/08/2025 18:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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06/08/2025 18:09
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Indenização por dano moral
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17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-14.2025.8.24.0082/SCRELATOR: Fernando Vieira LuizRÉU: GRPQA LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 35 (30/06/2025 11:37:22). Guia: 10729717 Situação: Baixado.
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30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10729717, Subguia 5605917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.433,17
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25/06/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 10729717, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5605917&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5605917</a>
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25/06/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - MARLO SALVADOR RODRIGUES - Guia 10729717 - R$ 1.433,17
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23/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-14.2025.8.24.0082/SCAUTOR: MARLO SALVADOR RODRIGUESADVOGADO(A): MONIQUE TRUPPEL FERNANDES (OAB SC069271)RÉU: GRPQA LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito, para: 1) CONFIRMAR a decisão liminar do ev. 4. 2) CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor total de RS 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. 3) DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 4) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 5) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 6) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição - GRPQA LTDA (SC041534 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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26/02/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:02
Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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