TJSC - 5147400-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147400-73.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA JUDITE GUEDESADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Judite Guedes em face de Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Itaú Consignado S.a..
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5147400-73.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 24 e 25
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147400-73.2024.8.24.0930/SC RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuido de ação revisional de empréstimo pessoal consignado referente ao contrato nº 2366157770 (averbado pelo Banco Itaú Consignado S/A) e ao contrato nº 001984 247642 0190220 (averbado pelo Banco Itaú S/A), conforme histórico de empréstimo consignado (evento 01, doc. 11). A ação foi ajuizada contra o Itaú Unibanco Holding S/A e na contestação foi pleiteada a inclusão do Banco Itaú Consignado S/A no polo passivo.
Na réplica a parte autora não se opôs ao pedido.
Assim, defiro a inclusão do Banco Itaú Consignado S/A (CNPJ nº 33.***.***/0001-19) no polo passivo.
Retifique-se o cadastro dos autos. 2.
Embora deferida a inversão do ônus da prova e determinada a exibição dos contratos e extratos da operação objeto de discussão, a parte ré juntou documentos insuficientes, não sendo possível verificar as taxas de juros efetivamente informadas à parte autora.
Considerando que há divergências entre as taxas de juros que a parte autora alega que foram efetivamente aplicadas e aquela mencionada pela parte ré, imprescindível a juntada dos contratos.
Por conseguinte, intime-se a parte ré para que exiba, no prazo derradeiro de 15 dias, os contratos e extratos das operações sub judice ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que, por meio do(s) referido(s) documento(s), a parte autora pretendia provar (CPC, arts. 396 e 400), inclusive com relação à taxa de juros efetivamente pactuada nos contratos.
Exibidos os contratos, intime-se a parte autora para discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (número da cláusula, página dos autos e conteúdo), correlacionando-as com os argumentos deduzidos na petição inicial, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, IV).
Feito isso, dê-se nova vista à parte ré, novamente pelo prazo de 15 dias, em respeito à paridade de armas, ampla defesa e contraditório (CPC, art. 7º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
25/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147400-73.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA JUDITE GUEDESADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuido de ação revisional de empréstimo pessoal consignado referente ao contrato nº 2366157770 (averbado pelo Banco Itaú Consignado S/A) e ao contrato nº 001984 247642 0190220 (averbado pelo Banco Itaú S/A), conforme histórico de empréstimo consignado (evento 01, doc. 11). A ação foi ajuizada contra o Itaú Unibanco Holding S/A e na contestação foi pleiteada a inclusão do Banco Itaú Consignado S/A no polo passivo.
Na réplica a parte autora não se opôs ao pedido.
Assim, defiro a inclusão do Banco Itaú Consignado S/A (CNPJ nº 33.***.***/0001-19) no polo passivo.
Retifique-se o cadastro dos autos. 2.
Embora deferida a inversão do ônus da prova e determinada a exibição dos contratos e extratos da operação objeto de discussão, a parte ré juntou documentos insuficientes, não sendo possível verificar as taxas de juros efetivamente informadas à parte autora.
Considerando que há divergências entre as taxas de juros que a parte autora alega que foram efetivamente aplicadas e aquela mencionada pela parte ré, imprescindível a juntada dos contratos.
Por conseguinte, intime-se a parte ré para que exiba, no prazo derradeiro de 15 dias, os contratos e extratos das operações sub judice ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que, por meio do(s) referido(s) documento(s), a parte autora pretendia provar (CPC, arts. 396 e 400), inclusive com relação à taxa de juros efetivamente pactuada nos contratos.
Exibidos os contratos, intime-se a parte autora para discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (número da cláusula, página dos autos e conteúdo), correlacionando-as com os argumentos deduzidos na petição inicial, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, IV).
Feito isso, dê-se nova vista à parte ré, novamente pelo prazo de 15 dias, em respeito à paridade de armas, ampla defesa e contraditório (CPC, art. 7º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
24/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 09:12
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JUDITE GUEDES. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:19
Determinada a citação
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17/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JUDITE GUEDES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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