TJSC - 5003053-86.2024.8.24.0043
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50030538620248240043/TJSC
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15/08/2025 14:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MOIUN -> TJSC
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07/08/2025 17:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003053-86.2024.8.24.0043/SCAUTOR: IRMA KUHN BEHLINGADVOGADO(A): LETICIA FALLER (OAB SC065300)ADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc.
I), os pedidos formulados por IRMA KUHN BEHLING contra UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, por conseguinte, a nulidade dos descontos efetuados pela parte ré no benefício previdenciário da parte autora; b) CONDENAR a parte ré à restituição, na forma simples, dos descontos efetuados.
Sobre os valores incide correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, até o início da produção dos efeitos da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024), momento a partir do qual deve ser aplicada, unicamente, a taxa SELIC.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais a razão de 50% para cada.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, a serem pagos ao patrono da parte autora (art. 85, § 2º, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes que fixo em 10% do proveito econômico obtido pela parte ré (art. 85, § 2º, CPC).
Interposto recurso de apelação ou recurso adesivo por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, CPC). Caso as contrarrazões do recurso adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, CPC).
Após as formalidades acima, sendo o caso, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Catarinense (art. 1.010, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, e ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se. -
12/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:13
Determinada a citação
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21/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB - EXCLUÍDA
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21/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KUHN BEHLING. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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12/02/2025 18:11
Despacho
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23/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:36
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:28
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KUHN BEHLING. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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