TJSC - 5001569-96.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001569-96.2025.8.24.0141/SC REQUERENTE: JESSICA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo da suspensão, fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo. -
07/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001569-96.2025.8.24.0141/SC REQUERENTE: JESSICA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do petitório retro, de modo que determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido in albis o prazo de suspensão, deverá a parte autora dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono. -
14/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:09
Despacho
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10/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Inventário Negativo - Para: Administração de herança
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07/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001569-96.2025.8.24.0141/SC REQUERENTE: JESSICA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE FERNANDO MEDEIROS (OAB SC052451) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC, 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2.
Indefiro a diligência postulada pela utilização do Sisbajud em caráter investigativo. À providência serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL para autorizar que o(a) advogado(a) GIOVANE FERNANDO MEDEIROS ou a quem este substabelecer, e ainda, a requente JESSICA LIMA DA SILVA, CPF: *52.***.*95-68, possa(m) obter informações e saldos/extratos bancários de ativos financeiros de titularidade do falecido CAIO ROBERTO DO NASCIMENTO RIBEIRO, CPF *23.***.*30-54, perante o INSS e as instituições financeiras (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, entre outros bancos e cooperativas). 3.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321 do CPC), apresentando: a) certidão (positiva ou negativa) de dependentes do INSS; b) representação processual de todos os herdeiros ou, no caso de cessão ou renúncia, necessário sua formalização, a qual poderá ocorrer por instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil).
Alternativamente, poderá o causídico firmá-lo em nome dos herdeiros, desde que munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para o ato. c) ainda, alternativamente, poderá a parte comprovar eventuais despesas de funeral, visando o ressarcimento antes da partilha, salvo se houver dependentes habilitados junto ao INSS. -
11/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:51
Despacho
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02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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