TJSC - 5006392-98.2024.8.24.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 103
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para decisão com Petição
-
24/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006392-98.2024.8.24.0028/SC RECORRENTE: MARCELO DA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NUNES (OAB SC066813)RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:23
Determinada a intimação
-
14/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
14/07/2025 12:40
Alterado o assunto processual
-
14/07/2025 12:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006392-98.2024.8.24.0028/SCRELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINSRÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006392-98.2024.8.24.0028/SCRELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINSAUTOR: MARCELO DA ROSAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NUNES (OAB SC066813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Requerida
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 39 (25/06/2025). Guia: 10701651 Situação: Baixado.
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701651, Subguia 5589170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.274,43
-
23/06/2025 08:38
Link para pagamento - Guia: 10701651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5589170&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5589170</a>
-
23/06/2025 08:38
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10701651 - R$ 1.274,43
-
23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006392-98.2024.8.24.0028/SCAUTOR: MARCELO DA ROSAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NUNES (OAB SC066813)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda para: 1.
DECLARAR inexistente o débito decorrente do "Pacote Padronizado III", "Seguro Cartão" e "Título de Capitalização - PIC", atrelados à conta corrente n. 26585-7, da agência 6950, do Banco Itaú, de titularidade da parte Autora, a contar de abril/2023; e, 2.
CONDENAR a parte Ré a pagar à parte Autora, em dobro, o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal2, ambos a partir de 03/09/2024. Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Tudo conforme arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95.
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2024 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA)
-
10/10/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 02:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 19:06
Concedida a tutela provisória
-
08/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000040-79.2024.8.24.0043
Jara Pneus LTDA
Eloir Fruhling
Advogado: Jeferson Belle
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/01/2024 10:02
Processo nº 5047331-90.2024.8.24.0038
Vanderleia Goncalves Ellmer
Adilson Ellmer
Advogado: Denis Maicon da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 14:33
Processo nº 5001620-92.2024.8.24.0028
Andre da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2024 23:43
Processo nº 5003032-30.2024.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Edson Luis de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2024 12:00
Processo nº 5003968-41.2024.8.24.0042
Ana Carolina Costa Sousa Dal Moro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 15:40