TJSC - 5014635-21.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014635-21.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROSA SERPA DE GOIS FRANCELINOADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
27/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.632,90
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27/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.695,31
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25/08/2025 11:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 15/07/2025 14:31:02
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25/08/2025 11:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 15/07/2025 14:31:07
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.631,58
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25/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.685,87
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25869 - ROSA SERPA DE GOIS FRANCELINO - R$ 11.434,60
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15/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25881 - GILVAN FRANCISCO ADVOGADOS - R$ 1.596,50
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014635-21.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROSA SERPA DE GOIS FRANCELINOADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte executada, nos termos da petição referente ao Evento 17, PET1, concorda com os cálculos apresentados pelo exequente.
Assim, homologo o cálculo acostado ao Evento 1, CALC2.
Expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária (nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012044-81.2016.8.24.0000, de Itajaí, Rel.
Des.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-07-2017).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010260-11.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 87, 92
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014635-21.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROSA SERPA DE GOIS FRANCELINOADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367)ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com a advertência de que se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
II - Apresentada impugnação, ao exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, vindo, após, conclusos.
III - Não impugnada a execução, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente ou, conforme o caso, requisição de pequeno valor (RPV), que será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição.
IV - Concomitantemente, fica a parte exequente intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:52
Despacho
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24/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/11/2024
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24/06/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:27
Distribuído por dependência - Número: 50102601120248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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