TJSC - 5000298-28.2015.8.24.0036
1ª instância - Juizo da 3ª Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 419
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22/08/2025 10:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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05/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 424
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01/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 424
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01/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 419
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 424
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31/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 419
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30/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 419
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30/07/2025 18:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte RAFAEL ADAO, Guia 11012603, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?cod
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RAFAEL ADAO - Guia 11012603 - R$ 197,90
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30/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: HAYDERSOL CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME
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28/07/2025 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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28/07/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 406
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16/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 407
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26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 405, 406
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25/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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25/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 405, 406
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000298-28.2015.8.24.0036/SCEXEQUENTE: HAYDERSOL CONFECCOES DE MALHAS LTDA MEADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)EXECUTADO: RAFAEL ADAOADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985)SENTENÇAIII ? Por tais razões, acolho os embargos de declaração para, em consequência, corrigir a sentença atacada, a qual passará a contar com a seguinte redação: Vistos etc.
A parte exequente desistiu da ação expropriatória (evento 387).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos.
A ação executiva é desenvolvida no interesse da parte credora, que dela pode desistir a qualquer momento, independentemente da anuência da parte adversa, ressalvada a hipótese de impugnação ou embargos que não versem apenas sobre questões processuais, conforme art. 775 do CPC.
Diante do pedido de desistência, extingo a presente execução com base nos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes.
A propósito, "Não se ignora o teor do artigo 90, "caput", do Código de Processo Civil de 2015: "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.".
Contudo, tal como ocorre com a execução extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente em razão da paralização do processo por ausência de bens passíveis de penhora, não se pode impor ao exequente o ônus da sucumbência se a dívida executada nunca foi quitada e isso decorreu do comportamento da executada, seja pela ausência ou pela ocultação de patrimônio suficiente, líquido ou liquidável, para a satisfação da execução.
Ou seja, numa situação assim delineada, o princípio da causalidade não pode ser invocado em favor da executada, o que resultaria na situação esdrúxula em que o devedor seria recompensado por frustrar a execução, enquanto que o exequente, além de não receber seu crédito, tornar-se-ia devedor. (...)." (TJSC, Apelação n. 0006526-06.2012.8.24.0135, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2023).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se, devolvendo-se o prazo recursal.
No mais, cumpra-se a decisão de evento 328. -
24/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
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24/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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06/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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28/02/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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28/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
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20/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
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20/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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31/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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31/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:55
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/01/2025 18:22
Despacho
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13/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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13/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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13/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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11/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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11/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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07/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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07/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:45
Decisão interlocutória
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07/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:41
Despacho
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25/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
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24/10/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
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24/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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12/09/2024 22:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL ADAO)
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12/09/2024 18:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/08/2024 17:21
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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07/08/2024 16:23
Decisão interlocutória
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11/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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03/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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28/05/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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27/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000036-88.2009.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 328, 337
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27/05/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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14/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 321,75
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10/05/2024 18:21
Expedição de Alvará
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
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07/05/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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06/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 16:15
Decisão interlocutória
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30/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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16/01/2024 11:01
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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12/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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24/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032604568. Valor transferido: R$ 624,74
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20/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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17/11/2023 21:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL ADAO)
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17/11/2023 21:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/10/2023 13:07
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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24/10/2023 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000036-88.2009.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 358, 360, 365
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17/10/2023 14:02
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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17/10/2023 13:58
Decisão interlocutória
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22/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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15/09/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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12/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 302
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18/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302<br>Oficial: ROBERTO JOSE DA SILVA
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14/07/2023 14:54
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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14/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
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28/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5792222, Subguia 3062157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,59
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27/06/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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27/06/2023 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5792222, Subguia 3062157
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27/06/2023 08:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5792222, Subguia 3017748
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292 e 293
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14/06/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5792222, Subguia 3017748
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14/06/2023 09:23
Juntada - Guia Gerada - HAYDERSOL CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME - Guia 5792222 - R$ 30,59
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12/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 13:17
Despacho
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26/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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22/05/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
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24/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:44
Despacho
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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30/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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24/03/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
24/03/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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14/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:17
Despacho
-
17/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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12/01/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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10/01/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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10/01/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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10/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2023 17:41
Decisão interlocutória
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21/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
16/11/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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16/11/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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15/11/2021 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2021 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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14/11/2021 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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12/11/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 14:30
Decisão interlocutória
-
07/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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19/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 17:36
Desclassificado o Delito
-
13/09/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
13/09/2021 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
13/09/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2021 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2021 18:15
Decisão interlocutória
-
27/06/2021 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
25/06/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
18/06/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
26/05/2021 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229<br>Data do cumprimento: 25/05/2021
-
17/05/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
-
17/05/2021 10:45
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
22/04/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
20/04/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1483703, Subguia 872090 - Boleto pago (1/1) - R$ 28,45
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
12/04/2021 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1483703, Subguia 872090
-
12/04/2021 10:09
Juntada - Guia Gerada - HAYDERSOL CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME - Guia 1483703 - R$ 28,45
-
09/04/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
17/03/2021 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 08:28
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2021 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
11/02/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2021 17:43
Decisão interlocutória
-
09/02/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
29/01/2021 11:36
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
08/01/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 205
-
17/12/2020 09:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2020 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
11/12/2020 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
10/12/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
30/11/2020 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
19/11/2020 08:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
19/11/2020 08:56
Juntada - Guia Gerada - HAYDERSOL CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME Guia nº 962.404 - R$ 22,02
-
12/11/2020 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
06/11/2020 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 15:48
Despacho
-
04/11/2020 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
06/10/2020 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
02/10/2020 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
28/09/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 17:59
Determinada a intimação
-
27/09/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
11/09/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 181
-
10/09/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2020 18:59
Despacho
-
13/08/2020 09:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
21/07/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 176
-
20/07/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:01
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/07/2020 14:59
Despacho
-
14/07/2020 14:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
11/07/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
-
01/07/2020 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
22/06/2020 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
17/06/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 165
-
17/06/2020 14:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 162
-
16/06/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:05
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/06/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 15:55
Determinada a intimação
-
11/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 152
-
08/06/2020 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2020 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
05/06/2020 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
03/06/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 154
-
03/06/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 151
-
01/06/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/05/2020 17:37
Juntada de consulta Renajud
-
29/05/2020 15:45
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
29/05/2020 15:45
Protocolado ordem do Bancejud
-
08/04/2020 17:32
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
-
08/04/2020 14:17
Pedido de utilização de RENAJUD
-
10/03/2020 17:28
Conclusos para decisão Bacenjud
-
10/03/2020 15:54
Conclusos para decisão interlocutória
-
28/02/2020 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10009465-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2020 15:09
-
20/02/2020 09:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0806/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 3246
-
18/02/2020 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0806/2020 Teor do ato: Sobre a fraude à execução, o art. 792 do CPC dispõe: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em di
-
12/02/2020 17:21
Decisão interlocutória - SAJ - Sobre a fraude à execução, o art. 792 do CPC dispõe: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, de
-
11/02/2020 16:55
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:54
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:54
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:54
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:53
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:53
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:53
Juntada de Ofício
-
11/02/2020 16:53
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:53
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:53
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:52
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
-
11/02/2020 16:52
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:52
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:52
Pedido de penhora/arresto
-
11/02/2020 16:51
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:51
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:50
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:50
Pedido de expedição de alvará
-
11/02/2020 16:50
Juntada de documento
-
11/02/2020 16:50
Juntada de documento
-
13/01/2020 12:57
Conclusos para decisão interlocutória
-
09/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:16
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
25/11/2019 22:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/11/2019 18:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0824/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 3193 Página:
-
19/11/2019 15:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0824/2019 Teor do ato: I - Inicialmente, cumpra-se, com prioridade, a decisão proferida à fl. 25 do cumprimento de sentença apenso (n.º 0000089-91.2008.8.24.0036/02). II - Intime-se a parte Executada,
-
31/10/2019 15:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 3179 Página:
-
30/10/2019 22:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2019 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) de que os autos de Cumprimento de Sentença passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento
-
30/10/2019 16:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) de que os autos de Cumprimento de Sentença passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conju
-
02/10/2019 09:06
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:05
Juntada de Petição
-
02/10/2019 09:05
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:04
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:04
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:03
Juntada de Ofício
-
02/10/2019 09:03
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:03
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:02
documento digitalizado
-
02/10/2019 09:02
documento digitalizado
-
02/10/2019 09:01
documento digitalizado
-
02/10/2019 09:01
Juntada de Ofício
-
02/10/2019 09:00
Juntada de documento
-
02/10/2019 09:00
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
-
02/10/2019 09:00
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:59
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:59
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:59
Pedido de penhora/arresto
-
02/10/2019 08:59
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:58
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:58
Juntada de consulta Renajud
-
02/10/2019 08:58
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
02/10/2019 08:57
Protocolado ordem do Bancejud
-
02/10/2019 08:57
Juntada de Relatório
-
02/10/2019 08:57
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:56
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:56
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
02/10/2019 08:55
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:54
Juntada de Relatório
-
02/10/2019 08:54
Pedido de expedição de alvará
-
02/10/2019 08:54
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:53
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:53
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:52
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:52
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:52
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
02/10/2019 08:52
Protocolado ordem do Bancejud
-
02/10/2019 08:51
Juntada de Relatório
-
02/10/2019 08:50
Juntada de documento
-
02/10/2019 08:50
Juntada de Relatório
-
02/10/2019 08:49
Pedido de cumprimento de sentença
-
17/07/2019 13:37
Juntada
-
17/07/2019 13:37
documento digitalizado
-
11/07/2019 18:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/06/2019 14:30
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:34
Mero expediente - SAJ - I - Inicialmente, cumpra-se, com prioridade, a decisão proferida à fl. 25 do cumprimento de sentença apenso (n.º 0000089-91.2008.8.24.0036/02). II - Intime-se a parte Executada, visando garantir o exercício do contraditório (art. 7
-
29/03/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.19.10017643-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2019 16:17
-
26/03/2019 15:39
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
21/03/2019 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 3024 Página:
-
20/03/2019 10:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2019 Teor do ato: I - Inicialmente, deverá o Cartório Judicial proceder a numeração correta do presente processo, vez que está numerado corretamente até a página 07, após, passa à fl. 28.II - Int
-
29/11/2018 13:53
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/11/2018 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2018 17:53
Remetido os autos à Contadoria
-
12/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:19
Mero expediente - SAJ - I - Inicialmente, deverá o Cartório Judicial proceder a numeração correta do presente processo, vez que está numerado corretamente até a página 07, após, passa à fl. 28.II - Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, manif
-
17/08/2018 12:17
Conclusos para despacho
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02/08/2018 13:36
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença em Embargos à Execução - Número: 80011 - Protocolo: DJAG18000052680 - Complemento: Informações pelo banco Santander
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 66-68, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/07/2018 12:26
Juntada de mandado - Mandado n° 036.2018/020289-7
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20/07/2018 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF-PJ
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20/07/2018 16:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico
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20/07/2018 14:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880849055TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jaraguá do Sul
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09/07/2018 16:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/020289-7 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 20/07/2018 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
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09/07/2018 15:27
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/07/2018 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/07/2018 através da guia nº 036.3065516-16 no valor de 41,73
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05/07/2018 15:11
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJAG.18.10045543-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 04/07/2018 15:54
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10/06/2018 01:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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24/05/2018 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC)
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16/04/2018 18:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça.
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09/02/2018 15:16
Recebidos os autos
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09/02/2018 14:07
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido formulado à fl. 54.Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre os direitos que a parte Executada possui sobre o veículo Fiat/Doblo Adv. 1.8 Flex, placas MJB 5897, Renavam
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19/01/2018 15:35
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/12/2017 14:57
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WJAG.17.10072454-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Outros bens ou direitos Data: 23/11/2017 19:22
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27/11/2017 15:55
Recebidos os autos
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16/11/2017 16:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/11/2017 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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08/11/2017 14:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2017 Teor do ato: Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indi
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21/09/2017 14:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indicar o que pretende em relação ao prosseguime
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01/09/2017 15:34
Recebidos os autos
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01/09/2017 14:33
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
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07/07/2017 13:44
Conclusos para despacho
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22/06/2017 14:10
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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22/06/2017 14:01
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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20/06/2017 14:03
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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12/06/2017 16:53
Expedição de alvará - Sidejud
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02/06/2017 13:43
Recebidos os autos
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02/06/2017 13:31
Mero expediente - SAJ - Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia penhorada via Bacen Jud, observando-se os dados informados à fl. 39.Após, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos.
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19/05/2017 13:35
Conclusos para despacho
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08/05/2017 13:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10019080-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/05/2017 17:08
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02/05/2017 17:46
Recebidos os autos
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02/05/2017 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/11/2016 18:45
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0007684-78.2007.8.24.0036 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque
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17/11/2016 18:38
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0000089-91.2008.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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17/11/2016 18:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não apresentada manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade de valores em penhora, independentemente de lavratura de termo, proceda-se à transferência do numerário para conta bancária vinculada a este
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09/11/2016 15:22
Certidão emitida - Certifico que não houve manifestação da parte executada acerca do bloqueio via BACENJUD.
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28/09/2016 14:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0132/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2444 Página:
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26/09/2016 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0132/2016 Teor do ato: Fica intimado o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta bancária, requerendo eventuais providências que entender pertinentes
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23/09/2016 15:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta bancária, requerendo eventuais providências que entender pertinentes (art. 854, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
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26/08/2016 16:17
Recebidos os autos
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26/08/2016 13:49
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciadas no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
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05/04/2016 16:30
Conclusos para despacho
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08/03/2016 16:05
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000089-91.2008.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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07/01/2016 15:39
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000089-91.2008.8.24.0036
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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