TJSC - 5035614-85.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035614-85.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MONICA ELIAS GORGES CAMPOSADVOGADO(A): ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
07/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.981,63
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05/08/2025 10:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 07/07/2025 17:29:07
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05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.980,21
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15/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24964 - MONICA ELIAS GORGES CAMPOS - R$ 2.947,78
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07/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035614-85.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MONICA ELIAS GORGES CAMPOSADVOGADO(A): ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, corrijo o erro material da sentença retro, com fulcro no art. 494, I, do CPC, para reconhecer a isenção do imposto de renda, bem como da contribuição previdência sobre a verba indenizatória. -
24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:49
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:16
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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17/05/2025 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 23:16
Distribuído por dependência - Número: 50050060720258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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