TJSC - 5021886-74.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 54 Justiça gratuita: Requerida no Recurso
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05/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:08
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA FATIMA FLORIANI CLAUDINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021886-74.2025.8.24.0090/SC AUTOR: LEILA FATIMA FLORIANI CLAUDINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 32. Guia: 10788566 Situação: Baixado.
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02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021886-74.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LEILA FATIMA FLORIANI CLAUDINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEILA FATIMA FLORIANI CLAUDINO DOS SANTOS nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito da parte autora a receber três triênios de 06% e 4 triênios de 3%, os quais devem ser incorporados aos seus proventos; B) CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento das diferenças salariais anterior à inatividade da autora, deduzido os valores pagos, observada a prescrição quinquenal; C) CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento das diferenças salariais no período de inatividade da autora, observada a prescrição quinquenal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 07:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:13
Determinada a citação
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01/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA FATIMA FLORIANI CLAUDINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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