TJSC - 5054942-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
25/08/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO NIENCHOTTER DE FIGUEREDO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
21/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:25
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 10:09
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
-
23/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
-
23/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5054942-03.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LEANDRO NIENCHOTTER DE FIGUEREDOADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que ora indefiro o pedido da Justiça Gratuita, já que o autor não comprovou os rendimentos obtidos como autônomo, observando-se que teve creditadas em sua conta as quantias de R$ 6.060,94 e R$ 5.632,39 nos meses de março e abril de 2025, o que representa renda mensal superior a três salários mínimos e não se coaduna com a alegada hipossuficiência financeira. Além disso, o não apresentou declaração do imposto de renda, comprovação da existência de bens móveis/imóveis e de gastos extraordinários que o impossibilitem de arcar com as despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:31
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
-
30/06/2025 11:31
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
-
30/06/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 22:07
Determinada a intimação
-
15/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO NIENCHOTTER DE FIGUEREDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/04/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003316-11.2021.8.24.0048
Marcia Pincegher
Jeanderlei da Silva
Advogado: Christian Coelho Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 18:25
Processo nº 5003316-11.2021.8.24.0048
Marcia Pincegher
Empreiteira Pontual Eireli
Advogado: Jim Clayton Teske
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2024 16:07
Processo nº 5001351-22.2025.8.24.0027
Silo Fiebes
Municipio de Ibirama
Advogado: Pablo Dietrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 14:16
Processo nº 5020523-54.2025.8.24.0930
Jeremias Varela dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Eduardo Pieretti Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 16:32
Processo nº 5001282-22.2025.8.24.0081
Pastre &Amp; Wanlar Advogados Associados
Rp Transportes Pegoraro LTDA
Advogado: Geison Jean Pastre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 10:03