TJSC - 5038815-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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19/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 85 Justiça gratuita: Requerida
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12/08/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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12/08/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 83 (12/08/2025 09:26:23). Guia: 11097842 Situação: Baixado.
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 09:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11097842, Subguia 5813387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 11097842, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5813387&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5813387</a>
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11/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 11097842 - R$ 685,36
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22/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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18/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 03:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5038815-24.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDRE BEDINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)EMBARGANTE: ALEXANDRE BEDINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o manejo de embargos de declaração que, se eventualmente acolhidos, poderão acarretar efeitos modificativos à decisão atacada, determino a intimação da parte embargada para manifestação em 5 dias. -
07/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:15
Despacho
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01/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
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29/06/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5038815-24.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANDRE BEDINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)EMBARGANTE: ALEXANDRE BEDINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, em conformidade com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial para, diante da revisão do contrato: a) manter a taxa de juros remuneratórios pactuada porque inferior a 1% ao mês ou 12% ao ano; b) manter a capitalização de juros, porque pactuada por cláusula expressa; c) afastar a comissão de permanência ante a vedação legal de incidência do encargo pela legislação de regência (Decreto 167/67), sendo autorizada, por corolário, a cobrança de juros remuneratórios durante a inadimplência limitados a taxa média de mercado e respeitado o percentual máximo de 12% ao ano e dos encargos moratórios (juros moratórios e correção monetária), de forma cumulada inclusive; d) que a atualização monetária deverá ser realizada pelo INPC; e) autorizar a incidência dos encargos moratórios frente a inexistência de abusividades no período da normalidade; f) afastar o pedido de repetição do indébito dada a inocorrência de abusividades no período da normalidade; g) Constatada a ocorrência de sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% para a parte autora e 30% para a parte ré, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada procurador que deverão ser rateados na mesma proporção, vedada a compensação.
A exigibilidade dos consectários fica suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita.
Fixo a remuneração devida ao defensor dativo em R$ 1.072,03.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se prosseguindo-se na execução. -
20/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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28/11/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/11/2024 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 23:43
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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25/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/09/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 22:39
Juntada de Petição
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16/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:54
Decisão interlocutória
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09/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2024 12:25
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cédula de crédito bancário
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09/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:07
Juntada de Petição
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23/05/2024 20:35
Despacho
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29/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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27/04/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE BEDIN. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BEDIN. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2024 17:45
Distribuído por dependência - Número: 50135331820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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