TJSC - 5000836-98.2025.8.24.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lauro Muller
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-98.2025.8.24.0087/SC AUTOR: CLADIOCIR CARNIATTOADVOGADO(A): SUSANA CROCETTA FRANCISCO (OAB SC053163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por CLADIOCIR CARNIATTO contra LOURIVAL LEOPOLDINO, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 19/05/2025.
Narrou o requerente que transitava com seu veículo Chevrolet Agile, placa MIF-0949, quando foi surpreendido pelo carro de boi do requerido que transitava irregularmente pela via pública, o que ocasionou a colisão. Alegou que, em decorrência da colisão, sofreu prejuízo patrimonial de R$ 1.077,30 referente a franquia do seguro.
Por fim, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita (1.1).
Citado, o requerido apresentou contestação em sede de audiência conciliatória e sustentou que no local onde ocorreu o veículo não há proibição para o tráfego de carro de boi, que estava parado em local de ampla visibilidade para quem trafegava, que o requerente bateu na traseira do carro de boi causando, inclusive, ferimentos no animal (15.1).
Intimado para apresentar réplica (15.1), o requerente se manteve inerte. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. 1.
Passa-se a sanear o processo e ordenar a produção de provas.
Por se tratar de processo orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei nº. 9.099/1995, art. 2º), eventuais preliminares e prejudiciais serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. Assim, delimito as questões de fato e de direito controvertidas, quais sejam: a) A dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 19/05/2025, especialmente quanto à responsabilidade pela colisão entre o veículo do requerente e o carro de boi do requerido; b) A existência e extensão dos danos materiais alegados pelo requerente, bem como a comprovação do prejuízo patrimonial. 3. A distribuição do ônus da prova obedecerá ao disposto no art. 373, I e II, do CPC, nesses termos: a) incumbe ao requerente a prova dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto à dinâmica do acidente, à culpa do requerido, aos danos materiais alegados, e ao nexo causal entre o evento e os prejuízos sofridos; b) incumbe ao requerido a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente. 4.
Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) em havendo interesse na produção de prova oral (depoimento pessoal das partes ou testemunhal), deverá a parte indicar o fato controvertido a que se refere e a sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento; c) caso seja apontada a necessidade de prova pericial, indicar a razão e a espécie. 5.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendam produzir (ou ratificar os pedidos, se for o caso), justificando sua utilidade, sob pena de preclusão. -
01/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 15:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/08/2025 15:20
Intimado em audiência
-
11/08/2025 15:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 11/08/2025 15:00. Refer. Evento 4
-
10/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
-
02/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-98.2025.8.24.0087/SC AUTOR: CLADIOCIR CARNIATTOADVOGADO(A): SUSANA CROCETTA FRANCISCO (OAB SC053163) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 11/08/2025, às 15:00 horas, para realização da audiência de conciliação.1 A parte autora fica intimada para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que, caso seja pessoa física, deverá participar pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a) nas causas de valor superior a vinte (20) salários mínimos.
Caso pretenda a participação por videoconferência, pelo PJSC Conecta, a parte interessada deverá: a) solicitar, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data da audiência; b) informar o endereço de e-mail para recebimento do link.
O link de acesso à sala virtual será disponibilizado até o dia da realização do ato, pelo e-mail informado nos autos.
Mais Informações: para mais informações, favor entrar em contato pelo whatsapp (48) 3403-5602. 1.
Documento assinado por autorização do(a) Meritíssimo(a) Juiz(íza) nos termos e limites das Portarias 62/2010 e 189/2014. -
30/06/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
-
30/06/2025 12:33
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
30/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:29
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 11/08/2025 15:00
-
28/06/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLADIOCIR CARNIATTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000652-36.2025.8.24.0090
Andre Moreira dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luis Cesar Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/01/2025 21:40
Processo nº 5004628-97.2021.8.24.0023
Aldanir Mathei Soares Ferreira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2021 13:53
Processo nº 5044839-11.2025.8.24.0000
Nandis - Comercio de Gases Atmosfericos ...
Dheison Fuck
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 10:23
Processo nº 5000564-95.2025.8.24.0090
Diego Aurelio Tomazini
Estado de Santa Catarina
Advogado: Katia Simone Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/01/2025 09:48
Processo nº 5031940-14.2022.8.24.0023
Ramos &Amp; Sagaz Advogados Associados S/S
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2022 15:42