TJSC - 5005678-86.2019.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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28/08/2025 08:50
Juntada - Cálculo processual nº 305006 - versão 3
-
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
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25/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 219
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 219
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12/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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03/07/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024799-08.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9
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01/07/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247990820258240000/TJSC
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30/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005678-86.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXECUTADO: RICARDO FULVIO ROCHA PESTANAADVOGADO(A): EDUARDO VANI (OAB SC044735)ADVOGADO(A): SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o disposto no art. 883 do Código de Processo Civil, DEFIRO A INDICAÇÃO e NOMEIO o leiloeiro público Janine Ledoux Krobel Lorenz para atuação no presente processo, uma vez que comprovada a regularidade de sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (evento 113), nos termos do Decreto n.º 21.981/1932 e da Resolução CM n.º 2, de 9 de maio de 2016, e o credenciamento perante esta unidade, com o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2 – Em atenção ao contido no art. 882 do CPC, o leilão deve ser preferencialmente eletrônico.
Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. 3 – Fica o leiloeiro autorizado a designar datas e indicar os horários para as praças e leilões, observando-se as garantias processuais das partes e as normas estabelecidas pela Resolução n.º 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 882, CPC), naquilo que não confrontar com o disposto na presente decisão. 3.1 – O leiloeiro deve, ainda, comunicar ao Cartório das datas e horários designados, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias. 4 – O leilão será precedido de publicação de edital, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 4.1 – Para fins de confecção do edital, o leiloeiro fica autorizado a retirar em carga os autos do processo de execução, devidamente registrada no livro de carga respectivo, aberto para tal finalidade, no caso de processo físico. 4.2 – A publicação do edital deve ocorrer 10 (dez) dias antes da data do leilão (art. 887, § 1º, do CPC). 4.3 – O leiloeiro deve, ainda, providenciar edital comum e enviá-lo à serventia para afixação no local de costume. 4.4 – Fica o leiloeiro autorizado a efetuar a publicidade extraordinária das alienações judiciais, nos veículos de comunicação locais, sendo que as despesas relativas a esta publicidade inserem-se na remuneração fixada no item 7, abaixo. 4.5 – No mais, o leiloeiro deverá encaminhar o edital para o endereço eletrônico da vara ([email protected]), de modo a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, disponível na rede mundial de computadores, contendo descrição detalhada do bem a ser alienado e informando expressamente se o leilão realizar-se-á de forma eletrônica ou presencial, conforme previsto no art. 887, § 2º, CPC. 5 – A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. 5.1 – No sistema utilizado pelo leiloeiro para alienação judicial por meio eletrônico deve ser realizado o rastreamento do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances, de modo a garantir o bom funcionamento do sítio eletrônico e a integridade da transmissão de dados (Art. 27 da Resolução n.º 236 do CNJ). 6 – Na modalidade eletrônica, far-se-á a alienação do bem para aquele que ofertar o maior preço até o encerramento do período fixado pelo leiloeiro para aceitação dos lances, desde que não se oferte quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, caput e parágrafo único, do CPC). 6.1 – A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances por, no mínimo, 5 (cinco) dias (Art. 20 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). 6.2 – Devem ser observadas, no que não confrontar com o disposto na presente decisão, as regras para realização do leilão eletrônicos estabelecidas pela Resolução n.º 236/2016 do CNJ (Artigos 12 a 34). 7 – O leiloeiro indicado deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de realização do leilão por meio eletrônico. 7.1 – O leilão presencial realizar-se-á em duas praças, de preferência, no átrio do Fórum ou em outro local a ser designado pelo leiloeiro e cujo endereço deverá constar no edital. 7.2 – Não havendo lançador na primeira praça/leilão, ou se os bens não alcançarem lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á a sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 8 – Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC). 8.1 – A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). 8.2 – Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deverá realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. 8.3 – O depósito realizado a título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil. 8.4 – No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §§ 3º e 4º, CPC). 8.5 – A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). 9 – A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato pelo leiloeiro, que deve colher a assinatura do arrematante e apresentar o documento nos autos para assinatura pelo juiz. 9.1 – Na modalidade presencial, incumbe ao leiloeiro público receber e depositar na conta única do Poder Judiciário, em subconta vinculada ao processo, dentro de 1 (um) dia, o produto da alienação.
O leiloeiro deverá prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, CPC). 9.2 – Na modalidade eletrônica, com a aceitação do lance, deve ser emitida guia de depósito judicial em subconta vinculada ao processo e o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (Artigos 23 e 24 da Resolução n.º 236 do CNJ). 10 – Fixo a remuneração do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme art. 24, parágrafo único, do Decreto-lei 21.981/1932. 10.1 – Todas despesas relativas à realização do leilão inserem-se na remuneração fixada. 10.2 – Conforme disposto no art. 884, parágrafo único, do CPC, o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão. 10.3 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de desistência da Execução ou da penhora (art. 775 do CPC), de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta. 10.4 – Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação, ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 10.5 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. 11 – O leiloeiro deverá apresentar no processo sua prestação de contas e o auto de arrematação ou auto negativo de leilão, se for o caso, nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito do produto da alienação (art. 884, V do CPC). 11.1 - Realizado o ato em meio eletrônico, o leiloeiro deverá instruir o processo com os relatórios dos lances promovidos no sistema, contendo, no mínimo, o registro do horário e a identificação dos usuários, com nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (Art. 5º, § 3º, da Resolução CM n.º 2, de 9 de maio de 2016). 12 – O leiloeiro que culposamente der causa à transferência do leilão responde pelas despesas da nova publicação e sujeita-se à pena de suspensão (art. 888, parágrafo único, CPC). 13 – O cartório, nos termos do art. 889 do CPC, deverá adotar as providências necessárias para cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 13.1 – Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14 – Nos termos do art. 888, CPC, não se realizando o leilão por qualquer motivo, o cartório deverá publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887, CPC. 15 – Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação para invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação, o cartório deverá expedir a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, independentemente de despacho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 25 de junho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
26/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:41
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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03/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10094050, Subguia 5245669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
31/03/2025 22:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 193 Número: 50247990820258240000/TJSC
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:01
Link para pagamento - Guia: 10094050, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5245669&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5245669</a>
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31/03/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA - Guia 10094050 - R$ 685,36
-
20/03/2025 14:26
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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20/03/2025 14:25
Juntada - Cálculo processual nº 305006 - versão 2
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20/03/2025 13:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
26/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 187
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27/08/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
22/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 180
-
19/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8363847, Subguia 4270785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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17/07/2024 18:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8363847, Subguia 4270785
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17/07/2024 18:52
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 8363847 - R$ 36,27
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 177 e 178
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03/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 03/04/2024
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08/02/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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08/02/2024 12:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7210654, Subguia 3711138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,96
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
02/02/2024 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7210654, Subguia 3711138
-
02/02/2024 13:53
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 7210654 - R$ 80,96
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30/01/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
10/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
14/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
18/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
31/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 149
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26/06/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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19/06/2023 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
09/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5757642, Subguia 3000868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
07/06/2023 13:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757642, Subguia 3000868
-
07/06/2023 13:51
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 5757642 - R$ 34,81
-
07/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 23:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 25/04/2023
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23/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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21/02/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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07/02/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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07/02/2023 18:53
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/02/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4958392, Subguia 2604518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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01/02/2023 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4958392, Subguia 2604518
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01/02/2023 16:26
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 4958392 - R$ 38,57
-
01/02/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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30/01/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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19/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
01/08/2022 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
18/07/2022 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/06/2022 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
09/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 15:46
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 17:11
Juntada de Petição
-
07/03/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/01/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 16:18
Despacho
-
11/12/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:33:29). Refer. Evento 101
-
11/12/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:33:29). Refer. Evento 100
-
21/09/2021 14:45
Juntada de Petição
-
20/09/2021 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/08/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 17:59
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1694303, Subguia 1028112 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,65
-
24/05/2021 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 87
-
24/05/2021 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1694303, Subguia 1028112
-
24/05/2021 15:26
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 1694303 - R$ 27,65
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/05/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/04/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 16:40
Decisão interlocutória
-
22/02/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/01/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/11/2020 17:45:09)
-
18/11/2020 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
09/11/2020 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 06/11/2020
-
11/09/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
11/09/2020 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
11/09/2020 17:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
11/09/2020 17:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
10/09/2020 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2020 11:23
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 128,00
-
01/09/2020 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2020 17:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
01/09/2020 17:45
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA Guia nº 669.298 - R$ 125,00
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2020 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
02/03/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
02/03/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
02/03/2020 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
-
02/03/2020 14:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/03/2020 14:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/03/2020 14:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/02/2020 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2020 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 56,56
-
14/02/2020 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
14/02/2020 14:51
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA Guia nº 192.976 - R$ 56,56
-
11/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
31/01/2020 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2019 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO (por substituição em 16/12/2019 12:44:50)
-
13/12/2019 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO (por substituição em 16/12/2019 12:44:37)
-
13/12/2019 16:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/12/2019 16:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/12/2019 11:13
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 94,17
-
06/12/2019 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
06/12/2019 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/12/2019 16:15
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA Guia nº 131.931 - R$ 94,17
-
28/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
21/11/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2019 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2019 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2019 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
-
31/10/2019 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA (por substituição em 31/10/2019 18:59:11)
-
31/10/2019 18:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
31/10/2019 18:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
31/10/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 11:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,07
-
28/10/2019 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
28/10/2019 13:58
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA Guia nº 92.700 - R$ 25,07
-
25/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 18:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/10/2019 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/09/2019 11:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.889,90
-
20/09/2019 17:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
20/09/2019 17:32
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICACOES LTDA Guia nº 61.687 - R$ 1.889,90
-
20/09/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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