TJSC - 5085519-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 08:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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26/08/2025 08:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LILIANE PACHECO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/08/2025 17:14
Transitado em Julgado
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE PACHECO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5085519-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LILIANE PACHECO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:05
Decisão interlocutória
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23/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE PACHECO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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