TJSC - 5032386-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032386-07.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ENILDA TIRONI SCOLAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913)EXECUTADO: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 02:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032386-07.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ENILDA TIRONI SCOLAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 109,44
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/08/2025 13:56:37
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05/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:32
Decisão interlocutória
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01/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032386-07.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ENILDA TIRONI SCOLAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 108,59
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032386-07.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ENILDA TIRONI SCOLAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913)EXECUTADO: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022).
Anote-se. -
20/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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09/03/2025 14:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/10/2024
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09/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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09/03/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENILDA TIRONI SCOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/03/2025 14:51
Distribuído por dependência - Número: 50100902520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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