TJSC - 5002283-32.2025.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.160,33
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15/08/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Letícia Bodanese Rodegheri em 15/08/2025 13:27:22
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14/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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06/08/2025 18:16
Determinada a intimação
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04/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.111,17
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002283-32.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE: MARIA DILACI SIMOES MENDESADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e condenação de pagamento de honorários de advogado nesta fase e penhora de bens.
I.1 - Na hipótese de (a) transcurso de 1 [um] ano do trânsito em julgado, (b) a parte executada não ter procurador constituído ou (c) for revel citado por edital na fase de conhecimento, intime-se pessoalmente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, ou por edital a depender da situação (art. 513, § 2º, II e IV, CPC).
II - Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
III - Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal.
IV - Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente, bem como indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito. V - Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
25/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:18
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002283-32.2025.8.24.0052 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 09:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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13/06/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DILACI SIMOES MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 09:47
Distribuído por dependência - Número: 50052086920238240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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