TJSC - 5000454-39.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
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19/08/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO
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19/08/2025 18:07
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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02/07/2025 18:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790240, Subguia 5638588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 254,03
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 10790240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5638588&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5638588</a>
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02/07/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - OCIMAR CARLOS PIOLI - Guia 10790240 - R$ 254,03
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-39.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: OCIMAR CARLOS PIOLIADVOGADO(A): OCIMAR CARLOS PIOLI (OAB SC012255) ATO ORDINATÓRIO Fica novamente intimado o procurador a promover o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, ciente que a Lei 15.109/2025 isenta do adiantamento das custas processuais (espécie), não abrangendo as despesas processuais (gênero), que seguem sendo devidas, dentre elas as diligências do oficial de Justiça.
São devidas pelos advogados/exequentes todas as despesas processuais que não sejam consideradas custas processuais.
O tema está regulado detalhadamente pelo art. 2º, §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, que dispõe sobre o recolhimento das custas por meio da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências. Sendo assim, pelo citado dispositivo legal, "não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas a: I – porte de remessa e de retorno de autos físicos, no caso de recursos endereçados aos tribunais superiores; II – comissão dos leiloeiros e assemelhados; III – remuneração de perito, assistente técnico, avaliador, depositário, leiloeiro, tradutor, intérprete e administrador; IV – indenização de viagem e diária de testemunha; V – despesas postais; VI – diligências de oficiais de justiça; VII – arrombamento e remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação, quando ordenadas pelo juiz; VIII – demolição nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova; e IX – guarda e conservação de bens em depósito, vagos ou de ausentes." -
30/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/08/2024
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28/01/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:49
Distribuído por dependência - Número: 50002437120238240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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