TJSC - 5001091-16.2025.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003667-48.2022.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 78, 134
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001091-16.2025.8.24.0068/SC AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LARADVOGADO(A): STHEFANY VENTURA DO NASCIMENTO (OAB SC051750) DESPACHO/DECISÃO Registro, antes de qualquer outra providência, que embora o Livro III, Título Único, Capítulo I, Seção I, do Provimento n.º 149/23 do CNJ estabeleça "diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP" a sua aplicação nos processos judiciais é historicamente empregada, em razão da especialidade da norma, motivo pelo qual tal veículo normativo será aplicado no presente feito.
Da emenda à inicial Compulsando a petição inicial e os documentos pessoais do polo ativo, bem como tendo em vista o art. 400, do Provimento n.º 149/23 do CNJ, verifico que: a) não houve esclarecimento acerca da existência de edificação, benfeitoria ou outra acessão ao imóvel, com a data respectiva de construção.
Deste modo, deverá a parte autora esclarecer a (in)existência da benfeitoria, bem como juntar documentação que comprove a suposta edificação no imóvel, que é utilizada como moradia (fotografias, projeto estrutural e/ou arquitetônico, v.g.); b) não houve a qualificação correta dos confrontantes e seus cônjuges/companheiros.
Deste modo, deverá a parte ativa emendar a inicial, promovendo a inclusão da(s) referida(s) pessoa(s) com a sua respectiva qualificação (nome, estado civil, endereço, etc.), a fim de viabilizar a citação.
Registro que caso a pessoa em comento for falecida, é o espólio, representado pelo inventariante (se aberto o inventário), quem deverá figurar no polo passivo, ou então, todos os herdeiros/sucessores do de cujus (para o caso de o inventário não ter sido aberto ou já findado).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, incluindo/corrigindo as informações faltantes, sob pena de indeferimento.
Caso postulado, defiro, desde já, um prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos faltantes, sem a necessidade de conclusão.
Caso transcorrido tal prazo sem a juntada da documentação descrita, ou requestado novo prazo, retorne concluso para extinção.
Da juntada da documentação faltante Ademais, compulsando os documentos juntados à inicial, e tendo em vista o art. 321 do CPC e o art. 216-A, da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) verifico que a parte ativa se olvidou da juntada de alguns documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, motivo pelo qual deverá apresentar a documentação na ordem descrita abaixo e em uma única protocolização, a fim de melhor organizar o caderno processual. Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação (anexo 1, 2, 3, e assim por diante), no seguinte formato: a) ANEXO 5: certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome i) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; ii) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; iii) e caso haja pedido de soma/sucessão de posse para completar o período aquisitivo da usucapião, de todos os demais possuidores (antecessores da posse) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), tudo isso nos termos dos artigos 216-A, inciso III, da Lei n. 6.015/1973 e art. 401, inciso IV, da Provimento n.º 149/23 do CNJ. b) ANEXO 9: comprovante atual do valor venal do imóvel, emitido, no máximo, há um ano da propositura da presente ação (carnê do IPTU, espelho do imóvel, avaliação recente feita por corretor de imóveis ou outro profissional competente), haja vista que o valor do imóvel deve se coadunar com o valor venal relativo ao último lançamento do IPTU ou ITR; c) ANEXO 10: declarações com reconhecimento de firma de, pelo menos, três testemunhas que estejam cientes da posse exercida pela parte autora e respondam aos seguintes questionamentos:i) Qual seu nome, estado civil, profissão, inscrição no CPF e endereço?ii) Qual a sua relação com a parte autora? Se familiar, qual o parentesco?iii) Você reside no mesmo imóvel que a parte autora? Se não, a sua residência é próxima do imóvel usucapiendo (aquele em que a parte autora reside)?iv) A parte autora reside no imóvel? Se sim, há quanto tempo?v) Você e as pessoas no geral, veem a parte autora como a dona do imóvel?vi) Como a parte autora passou a residir (adquiriu onerosamente, com ou sem contrato; apossou-se do imóvel; recebeu em doação; residia com seus pais que adquiriram o imóvel onerosamente, etc) no imóvel usucapiendo? Se adquiriu onerosamente, o vendedor era maior de idade e civilmente capaz? E o vendedor era conhecido na região como sendo o proprietário do imóvel?vii) A parte autora alguma vez foi somente autorizada a morar no imóvel por permissão de alguém? Se sim, havia a possibilidade de dispor do imóvel como se fosse dona?viii) Quando a parte autora passou a residir no imóvel, ela fez uso de violência (física ou psicológica), clandestinidade (entrou às escondidas) ou precariedade (usava o imóvel por permissão de alguém, mas não restituiu/devolveu)?ix) Você tem conhecimento de que o proprietário registral (na matrícula do imóvel) é outra pessoa diversa da parte autora?x) Se a resposta anterior for sim, alguma vez o proprietário registral se opôs à posse da parte autora (pediu para que se retirasse ou pagasse o preço por estar usando o imóvel, seja um aluguel ou um valor a título de compra e venda)?xi) Alguma outra pessoa se opôs à posse da parte autora (pediu para que se retirasse ou alguma coisa do gênero)?xii) Você acha que a parte autora se comporta como dona do imóvel? Por qual motivo?xiii) A parte autora faz uso produtivo do solo? Há plantação de algum cereal, hortaliças ou congêneres? Há criação de gado, aves ou algum outro animal? Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, incluindo/corrigindo as informações faltantes, sob pena de indeferimento.
Caso postulado, defiro, desde já, um prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos faltantes, sem a necessidade de conclusão.
Caso transcorrido tal prazo sem a juntada da documentação descrita, ou requestado novo prazo, retorne concluso para extinção. ÍNDICE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ItemDescriçãoLocalizaçãoPETIÇÃO INICIAL1Modalidade e base legalOrdinária (art. 1.242 do CC)2Origem, tempo e características da posse - ad usucapionem com animus domini; mansa; pacíficaOrigem: posse derivada (vínculo negocial de transferência com tradição)Tempo: 11 ANOSCaracterísticas: - direta (exercício direto e imediato do poder sobre a coisa) - justa (sem vícios do artigo 1.200 do CC) - boa-fé (hipótese subjetiva do artigo 1.201 do CPC - compreensão de aquisição da coisa por meios legítimos - presumida quando há justo título conforme artigo 1.201, parágrafo único, do CC) - ad usucapionem (com animus domini)3Existência de edificação ou outra benfeitoriaFALTANTE4Pedido de soma de posses e qualificação dos possuidores anterioresNÃO5Número da matrícula no CRIMATRÍCULA N° 5631 (evento 1, DOC8)6Valor do imóvel usucapiendo170.000,00 (evento 1, INIC1 PG. 01)7Qualificação do proprietário registral do imóvel e seu cônjuge ou companheiroVALTER ANTONIO GIRALDELLO, COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR (evento 1, INIC1, PG. 01)8Qualificação dos confrontantes e seus cônjuges ou companheirosEdiomar Luiz Dall Bello - SEM QUALIFICAÇÃOVanessa Gandolfi - SEM QUALIFICAÇÃOSantos Pelizza - SEM QUALIFICAÇÃOLurdes Rebelatto Pelizza - SEM QUALIFICAÇÃOItamar Roque Bergamin - SEM QUALIFICAÇÃOJanete Beatriz Zordan Bergamin - SEM QUALIFICAÇÃOIvanete Batistella - SEM QUALIFICAÇÃOLuiz Antonio Batistella - SEM QUALIFICAÇÃOGilvan Batistella - SEM QUALIFICAÇÃODOCUMENTOS PESSOAIS1Documento com fotoevento 1, HABILITAÇÃO42Estado civil e respectivo comprovanteSolteiro3Consentimento do cônjuge (dispensa para separação absoluta de bens)NÃO SE APLICA4Comprovante de rendimentos (usucapião coletiva)NÃO SE APLICA5Certidão de (in)existência de bens imóveis urbanos ou rurais (usucapião especial urbana e rural)NÃO SE APLICA6Certidões negativas dos distribuidores (Justiças Estadual e Federal locais) expedidas nos últimos 30 dias:RequerenteCônjuge ou companheiroDemais possuidores (soma de posses) e seus cônjuges ou companheirosFALTANTEDOCUMENTOS REAIS1Planta de localização do imóvel com coordenadas UTMevento 1, DOC52ART do engenheiroevento 1, DOC73Memorial descritivoevento 1, DOC64Justo título ou prova documental mínima (fotografias, IPTU, ligação de energia ou água, contrato de compra e venda, declaração de quatro testemunhas com firma reconhecida, entre outros)CONTRATO DE COMPRA E VENDA (evento 1, CONTR9)5Cópia da matrícula ou certidão de transcrição do imóvel (expedida nos últimos 6 meses)evento 1, MATRIMÓVEL86Certidão do CRI comprovando a ausência de registro do imóvel usucapiendoFALTANTE7Comprovante atual do valor venal do imóvel expedido nos últimos 12 meses (carnê IPTU, espelho do imóvel, avaliação realizada por corretor de imóvel, entre outros)FALTANTEATOS PROCESSUAIS1Citação do proprietário registral e cônjuge ou companheiroPENDENTEContestaçãoPENDENTEDecurso de prazoPENDENTE2Citação dos confrontantes e cônjuges ou companheirosPENDENTEContestaçãoPENDENTEDecurso de prazoPENDENTE3Intimação da Fazenda FederalPENDENTEManifestaçãoPENDENTEDecurso de prazoPENDENTE4Intimação da Fazenda EstadualPENDENTEManifestaçãoPENDENTEDecurso de prazoPENDENTE5Intimação da Fazenda MunicipalPENDENTEManifestaçãoPENDENTEDecurso de prazoPENDENTE6Edital para interessados incertos ou desconhecidosPENDENTE7Manifestação do Ministério PúblicoPENDENTE -
16/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:17
Despacho
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30/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10637502, Subguia 5610996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.200,00
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26/06/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 10637502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610996&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610996</a>
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26/06/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10637502, Subguia 5554357
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26/06/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/06/2025 09:39:00)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001091-16.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR - Guia 10637502 - R$ 4.200,00
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13/06/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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