TJSC - 5005618-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 13:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10886580, Subguia 5692947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,65
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005618-44.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50042922520198240036/SC)RELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 14:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 10886580, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10886580 - R$ 312,65
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15/07/2025 14:12
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EMILY ROSA ZANATTA
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09/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 53.130,83
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07/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 07/07/2025 18:41:09
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04/07/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 12:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:12
Transitado em Julgado
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02/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 22
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02/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005618-44.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: EMILY ROSA ZANATTAADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente.
Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 17). Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 52.978,42
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005618-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EMILY ROSA ZANATTAADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa foi retificado no cadastro do processo para R$ 52.664,07, conforme emenda da inicial do evento 8.
O art. 513, § 4º, do CPC, dispõe que "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Como é a hipótese deste cumprimento de sentença, desde que a parte exequente recolha as despesas processuais em 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
08/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:24
Despacho
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17/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/11/2024
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16/01/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:43
Distribuído por dependência - Número: 50042922520198240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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