TJSC - 5008015-49.2020.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:12
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
29/11/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/11/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:19
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2024 17:58
Alterado o assunto processual
-
09/01/2024 14:09
Juntada de Petição
-
27/11/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
27/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033081526. Valor transferido: R$ 77,50
-
27/11/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033081968. Valor transferido: R$ 329,46
-
24/11/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033081976. Valor transferido: R$ 502,52
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/11/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/11/2023 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
22/11/2023 17:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01
-
22/11/2023 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição
-
07/11/2023 16:22
Remetidos os Autos - SBS01 -> FNSCONV
-
13/10/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:59
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:41
Juntada de Petição
-
06/07/2023 18:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00015704720138240058/SC referente ao evento 142
-
15/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/06/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
14/06/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/06/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 08:26
Juntada de Petição
-
12/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição
-
18/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/05/2023 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2023 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 15/05/2023
-
15/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008015-49.2020.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC EXECUTADO: MARIO ZEIDEMANN EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL/SC – 1ª VARA CÍVEL LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1 o Leilão: 13 de junho de 2023 às 15:15 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 14 de junho de 2023 às 15:15 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação). O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileilão.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes. Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILÃO.COM.BR. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela EXMA.
SR.
DR.
MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC. EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008015-49.2020.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC ]EXECUTADO: MARIO ZEIDEMANN VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.882,18 em 12/2021 BEM PENHORADO: Um apartamento situado na cidade de São Bento do Sul/SC, matriculado do Registro de Imóveis desta cidade sob número 01.928, com 98,70m² e fração ideal de 0,20355% mais um box de número 01.O imóvel localiza-se na Rua Antonio Kaesemodel, 873, apto 101 - Centro, nesta cidade.
Possui boa localização, em área preponderantemente residencial. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA N° 01.928 DO CRI DE SÃO BENTO DO SUL/SC. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) a totalidade do apto, conforme valor médio de mercado praticado naquela região. DEPOSITÁRIO (A): O Executado.
LOCALIZAÇÃO: O Próprio Imóvel. Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileilao.com.br.
Para bens móveis o pagamento será á vista e nos casos de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada (mas sempre respeitada a preferência pelo pagamento à vista) sempre o maior valor.
Deverá constar no edital que, caso o bem seja imóvel, a arrematação poderá se dar na forma da Lei n. 13.572/2005 (Art. 3º O arrematante deverá depositar, no ato, 40% (quarenta por cento) do valor da arrematação, além das custas e despesas processuais, e o restante nos prazos previstos pela legislação tributária para o parcelamento administrativo) de demais garantias e saldo pelo artigo Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, 40% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (no caso do leilão eletrônico a proposta deverá ser encaminhada antes dos leilões para o leiloeiro via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone (47 9 9609.4767/ 3337.0445),§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior Avaliado(a) em; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar .
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP. LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. -
12/05/2023 16:40
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00015704720138240058/SC
-
12/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2023
-
12/05/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
12/05/2023 11:40
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
-
08/05/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2023 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 27/02/2023
-
25/11/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
24/11/2022 12:59
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
16/11/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2021 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:20
Juntado(a)
-
02/11/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/11/2021 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 17/08/2021
-
07/07/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
06/07/2021 19:28
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
29/06/2021 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2021 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 18:03
Despacho
-
19/11/2020 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013474-47.2010.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Adriano Gomes
Advogado: Marcia Aparecida Dalla Lasta
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 14:45
Processo nº 0300110-51.2018.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Josiane Cristina Mariano
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2025 10:10
Processo nº 5073137-18.2022.8.24.0000
Ricardone de Souza
Banco Regional de Desenvolvimento do Ext...
Advogado: Mario Korb Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2022 19:17
Processo nº 5073141-55.2022.8.24.0000
Salete Maria Maia Rocha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2022 19:38
Processo nº 5013647-25.2020.8.24.0036
Condominio Residencial Novos Caminhos
Paulo Ricardo Neuhaus
Advogado: Thiago Coan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2020 14:07