TJSC - 5000127-75.2017.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 183
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 188
-
21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184
-
20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184
-
19/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
-
18/08/2025 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONTINENTAL FACULDADES LTDA)
-
14/08/2025 02:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/08/2025 18:51
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
-
08/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
30/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
23/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
21/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:15
Juntado(a)
-
11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
18/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
-
09/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
09/06/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-75.2017.8.24.0012/SC EXEQUENTE: PROVI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)ADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)EXECUTADO: CONTINENTAL FACULDADES LTDAADVOGADO(A): JANUARIO ATANASIO DOS SANTOS (OAB SC038565)ADVOGADO(A): ELISA CRISTINA PEDROLO WALTRICK (OAB SC047371)EXECUTADO: JANUARIO ATANASIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JANUARIO ATANASIO DOS SANTOS (OAB SC038565)ADVOGADO(A): ELISA CRISTINA PEDROLO WALTRICK (OAB SC047371) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda-se à pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte executada através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. 2.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para apresentar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, no caso do credor ser ente público).
Em igual prazo, deverá informar se persiste o interesse na expedição de mandado de arrolamento de bens anteriormente deferido, sob pena de presunção do desinteresse e suspensão. 3.
Com o decurso do prazo sem a apresentação de novos requerimentos, haja vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.1 Nessa medida, presume-se o desinteresse do exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. Levantem-se eventuais restrições e penhoras. 3.2 Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 (um) ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado. 3.3 Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, cujo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). 3.4 Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo correspondente ao da prescrição do título objeto da presente execução, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado. 3.5 Ultrapassado o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, caso tenha se manifestado nos autos), para manifestação, na forma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50314379120248240000/TJSC
-
30/01/2025 10:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50314379120248240000/TJSC
-
21/11/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50314379120248240000/TJSC
-
17/09/2024 16:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50314379120248240000/TJSC
-
23/06/2024 21:39
Juntada de Petição
-
23/06/2024 21:39
Juntada de Petição
-
12/06/2024 10:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50314379120248240000/TJSC
-
28/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8007287, Subguia 4092454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
27/05/2024 19:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 137 Número: 50314379120248240000/TJSC
-
27/05/2024 19:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8007287, Subguia 4092454
-
27/05/2024 19:01
Juntada - Guia Gerada - CONTINENTAL FACULDADES LTDA - Guia 8007287 - R$ 660,86
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
-
24/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 19:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
12/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6898074, Subguia 3556829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/11/2023 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6898074, Subguia 3556829
-
27/11/2023 16:56
Juntada - Guia Gerada - PROVI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 6898074 - R$ 33,04
-
23/11/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
09/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
28/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
13/10/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
11/08/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
19/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
24/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 18:38
Determinada a intimação
-
22/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
27/01/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
09/12/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:29
Indeferido o pedido
-
24/11/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 21:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
19/10/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
27/09/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:12
Determinada a intimação
-
23/09/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
30/08/2021 11:01
Juntada de Petição
-
26/08/2021 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
28/07/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:10
Determinada a intimação
-
27/04/2021 09:55
Juntada de Petição
-
01/10/2020 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/06/2020 02:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/04/2020 15:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.20.10005997-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2020 15:33
-
15/04/2020 05:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0291/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3282
-
13/04/2020 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0291/2020 Teor do ato: 1. Indefiro nova consulta do BACENJUD, porque ainda não decorreu o prazo de 12 meses da consulta anterior, não havendo qualquer indicativo de que a saúde financeira da parte exe
-
13/04/2020 19:14
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro nova consulta do BACENJUD, porque ainda não decorreu o prazo de 12 meses da consulta anterior, não havendo qualquer indicativo de que a saúde financeira da parte executada tenha se alterado. Além disso, a decisão que li
-
10/09/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10026803-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2019 10:33
-
30/08/2019 15:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nesta data esteve ao cartório, o Dr: Gilson fantin ( OAB . 7752/SC) consultando o INFOJUD.
-
22/08/2019 09:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1083/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
-
19/08/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1083/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, conforme o art. 5º, II, b, do apêndice VI, do Código de Normas da CGJ, para ciência em cartório das informações obtidas junto ao INFOJUD, no prazo de
-
16/08/2019 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, conforme o art. 5º, II, b, do apêndice VI, do Código de Normas da CGJ, para ciência em cartório das informações obtidas junto ao INFOJUD, no prazo de 10 (dez) dias, após o qual as informações se
-
16/08/2019 17:17
Informações
-
16/08/2019 15:35
Informações
-
05/08/2019 11:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10023619-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2019 11:09
-
29/07/2019 17:18
Juntada de Ofício
-
23/07/2019 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0936/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 3107 Página:
-
19/07/2019 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0936/2019 Teor do ato: 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consult
-
15/07/2019 14:07
Juntada de consulta Renajud
-
15/07/2019 14:07
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
15/07/2019 14:07
Protocolado ordem do Bancejud
-
11/07/2019 19:46
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de valore
-
11/07/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 19:08
Pedido de liminar incidental - Nº Protocolo: WCDR.19.10021152-4 Tipo da Petição: Pedido de liminar incidental Data: 10/07/2019 18:00
-
27/06/2019 13:00
Conclusos para decisão Bacenjud
-
26/06/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10019506-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2019 16:02
-
19/06/2019 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0764/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 3084 Página:
-
17/06/2019 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0764/2019 Teor do ato: D E S P A C H O 1. Tendo em vista que, apesar de regularmente intimados para recolherem as custas (fl. 81), os executados permaneceram inertes (fl. 84), não conheço das impugnaç
-
17/06/2019 18:26
Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O 1. Tendo em vista que, apesar de regularmente intimados para recolherem as custas (fl. 81), os executados permaneceram inertes (fl. 84), não conheço das impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas. 2. A part
-
26/04/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 13:46
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo da intimação de fls. 81
-
06/03/2019 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0178/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
-
28/02/2019 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0178/2019 Teor do ato: 1. Intimem-se os impugnantes para, em 15 dias, juntar as devidas custas, sob pena de não conhecimento das insurgências. 2. No mesmo prazo, podem, querendo, se manifestar acerca
-
23/11/2018 20:00
Mero expediente - SAJ - 1. Intimem-se os impugnantes para, em 15 dias, juntar as devidas custas, sob pena de não conhecimento das insurgências. 2. No mesmo prazo, podem, querendo, se manifestar acerca da documentos de fls. 73-80, sob pena de preclusão.3.
-
21/11/2018 23:41
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/11/2018 17:55
Conclusos para decisão Bacenjud
-
29/10/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 07:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.18.10025231-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2018 17:25
-
11/10/2018 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1037/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2923 Página:
-
08/10/2018 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1037/2018 Teor do ato: ntime-se a parte demandante/exequente para se manifestar acerca da petição e/ou documento(s) juntados à(s) fl(s). 29-39 e 40-62, no prazo de 15 dias.Em seguida, à conclusão. Ad
-
05/10/2018 20:39
Mero expediente - SAJ - ntime-se a parte demandante/exequente para se manifestar acerca da petição e/ou documento(s) juntados à(s) fl(s). 29-39 e 40-62, no prazo de 15 dias.Em seguida, à conclusão.
-
19/07/2018 13:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
19/07/2018 13:46
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que a contestação de fls. 40/62 é tempestivo, porque o prazo teve início em 19/06/2018 e término em 30/07/2018, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 09/07/2018.
-
19/07/2018 13:40
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que a contestação de fls. 29/37 é tempestivo, porque o prazo teve início em 19/06/2018 e término em 30/07/2018, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 09/07/2018.
-
09/07/2018 18:41
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDR.18.10014699-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/07/2018 17:50
-
09/07/2018 11:39
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDR.18.10014608-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/07/2018 11:37
-
18/06/2018 16:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/06/2018 16:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
18/06/2018 16:13
documento digitalizado
-
02/06/2018 21:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 09:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/05/2018 20:15
Juntada
-
10/05/2018 20:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/05/2018 através da guia nº 012.3018861-05 no valor de 30,88
-
10/05/2018 15:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2018/006033-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Oficial de justiça - Denes Dotti
-
09/05/2018 11:52
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WCDR.18.10009492-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 09/05/2018 11:43
-
09/05/2018 09:45
Juntada
-
26/04/2018 17:39
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:38
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2018 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2018 17:14
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
26/04/2018 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - DTR Cível - Contadoria Cálculo Custas Intermediárias
-
16/03/2018 20:51
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para cumprir, no prazo de 15 dias, voluntariamente a obrigação imposta, observando, para tanto, o que dispõe o art. 513, §§ 2º a 4º do Novo CPC:Art. 513. (...)§ 2o O devedor será intimado para cumprir a
-
14/03/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 18:45
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300053-33.2017.8.24.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002330-92.2025.8.24.0282
Vila e Vila Representacoes LTDA
Terracotagres Ceramica LTDA
Advogado: Ascanio Azambuja Tofani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 14:51
Processo nº 5003748-23.2025.8.24.0005
Luan Marlon Xavier Alves
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 18:55
Processo nº 0900445-36.2018.8.24.0028
Municipio de Icara/Sc
Ezequiel Ferreira de Maia
Advogado: Ander Luiz Warmling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2018 13:03
Processo nº 0900445-36.2018.8.24.0028
Municipio de Icara/Sc
Os Mesmos
Advogado: Ander Luiz Warmling
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 17:40
Processo nº 5114812-47.2023.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Sebastiao Ribeiro da Silva
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 16:40