TJSC - 0307122-28.2015.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 191
-
26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 191
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307122-28.2015.8.24.0064/SCEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)DESPACHO/DECISÃOI ? Registre-se movimentação de suspensão processual (CPC, art. 921, III).
II ? Em havendo, a qualquer tempo, impulso do feito pela parte exequente, desarquivem-se os autos e voltem conclusos (CPC, art. 921, § 3º).
III ? Constatada a prescrição intercorrente, reative-se o feito e intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). IV ? Ocorrendo pagamento a qualquer tempo, intime-se a parte credora para manifestação acerca da satisfação do crédito e indicação dos seus dados bancários para levantamento dos valores, acaso ainda não constem dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declarar-se satisfeita a obrigação (CPC, art. 924, II), com a observação de que, em persistindo o propósito executivo, deverá apresentar no mesmo prazo demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução. -
25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2025 10:30
Juntada de Petição
-
06/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
19/12/2024 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/12/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição
-
25/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
08/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 162,87
-
14/10/2024 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Bündchen Felisbino em 14/10/2024 19:02:48
-
14/10/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
01/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
27/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:32
Juntada de Petição
-
31/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
23/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 161
-
09/08/2024 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8528010, Subguia 4351007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
08/08/2024 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8528010, Subguia 4351007
-
08/08/2024 15:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8528010 - R$ 36,27
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
08/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
07/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023765452. Valor transferido: R$ 11,89
-
26/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023765460. Valor transferido: R$ 148,53
-
24/07/2024 18:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
-
24/07/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO MORAES)
-
24/07/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULAO LATARIA E PINTURA LTDA - EPP)
-
24/07/2024 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/07/2024 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/06/2024 16:41
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
10/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 17:49
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 141
-
10/05/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
06/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
02/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/06/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
10/06/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
08/06/2022 17:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
08/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
03/05/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
29/04/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
28/01/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2022 18:26
Expedição de Alvará
-
04/01/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/12/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:09
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:25
Juntada de Petição
-
02/12/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/11/2021 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
04/11/2021 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/10/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2471588, Subguia 1386325 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
14/10/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/10/2021 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/10/2021 12:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2471588, Subguia 1386325
-
14/10/2021 12:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 2471588 - R$ 30,42
-
11/10/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2021 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2021 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2021 12:22
Remetidos os Autos - FNSB02BACO -> SOO04CV
-
04/08/2021 12:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO MORAES)
-
04/08/2021 12:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULAO LATARIA E PINTURA LTDA - EPP)
-
27/07/2021 18:39
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSB02BACO
-
27/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/11/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 15:32
Decisão interlocutória
-
09/08/2020 19:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/08/2020 19:32
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
28/08/2019 09:17
Conclusos para decisão Bacenjud
-
02/07/2019 14:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
05/06/2019 13:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJE.19.10062912-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/06/2019 13:24
-
27/05/2019 15:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJE.19.10058053-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/05/2019 15:22
-
14/01/2019 17:39
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/01/2019 17:38
Decorrido o prazo - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelos executados, os quais foram devidamente citados, conforme se verifica dos Avisos de Recebimento de fls. 97 e 117.
-
23/10/2018 22:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/10/2018 22:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912885079TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Paulo Moraes Diligência : 19/10/2018
-
23/10/2018 22:15
Juntada
-
02/10/2018 17:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
10/07/2018 15:24
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.18.10065526-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 10/07/2018 13:32
-
09/07/2018 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0425/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2856 Página:
-
05/07/2018 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0425/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 110), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 5346
-
29/06/2018 17:31
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 110), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
25/02/2018 17:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/02/2018 17:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
17/01/2018 13:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/000802-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2018 Local: Oficial de justiça - Geisa Fábia Dias Suene
-
27/10/2017 13:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.17.10090333-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 26/10/2017 16:58
-
26/10/2017 23:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/10/2017 através da guia nº 064.3091817-04 no valor de 31,54
-
26/10/2017 23:35
Juntada
-
25/10/2017 16:53
Juntada
-
24/10/2017 18:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10089321-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/10/2017 17:42
-
23/10/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0807/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2692 Página:
-
19/10/2017 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0807/2017 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios.Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência
-
09/10/2017 15:43
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios.Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (fls. 95/96).
-
04/10/2017 21:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/10/2017 21:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR725896790TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Paulão Lataria e Pintura LTDA EPP Diligência : 29/09/2017
-
04/10/2017 21:19
Juntada
-
28/09/2017 12:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/09/2017 12:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR725896738TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Paulo Moraes
-
28/09/2017 12:15
Juntada
-
20/09/2017 18:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
20/09/2017 17:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
20/09/2017 17:44
Juntada
-
20/09/2017 17:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
20/09/2017 17:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
26/07/2017 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:46
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
26/07/2017 14:44
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
25/07/2017 15:50
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
11/07/2017 17:27
Decisão interlocutória - SAJ - 1.REVOGO a decisão de fl. 86, porquanto equivocada. 2. DEFIRO a conversão do feito para Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente.3.Altere-se na Distribuição (SAJ e etiqueta) a classe. 4.Após, cite(m)-se executivame
-
11/07/2017 14:39
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/07/2017 17:00
Decisão interlocutória - SAJ - NCPC - interlocutória
-
15/02/2017 13:01
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/02/2017 13:00
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
-
15/02/2017 12:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10007698-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2017 14:55 Complemento: Requer a conversão da presente ação em execução por quantia certa.
-
12/12/2016 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1109/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2492 Página:
-
07/12/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1109/2016 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido efetuado na Ação de Busca e Apreensão para, CONFIRMANDO a liminar de fls. 50/55, DECRETAR a consolidação do domínio e da posse do(s) bem(ns) descrito(s)
-
23/11/2016 17:24
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
-
23/11/2016 17:23
Certificado a publicação e registro da sentença
-
16/11/2016 14:44
Julgado procedente o pedido - JULGO PROCEDENTE o pedido efetuado na Ação de Busca e Apreensão para, CONFIRMANDO a liminar de fls. 50/55, DECRETAR a consolidação do domínio e da posse do(s) bem(ns) descrito(s) na EXORDIAL em favor da(s) autora(s), com fund
-
26/09/2016 11:24
Conclusos para sentença
-
23/09/2016 14:58
Conclusos para decisão interlocutória
-
04/04/2016 17:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/04/2016 17:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
-
30/03/2016 14:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10007272-6 Tipo da Petição: Outros Data: 05/02/2016 11:52
-
12/02/2016 10:59
documento digitalizado
-
12/02/2016 10:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/02/2016 10:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
-
27/11/2015 15:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/11/2015 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
-
25/11/2015 18:00
Juntada de restrição Renajud
-
25/11/2015 18:00
Juntada de documento
-
25/11/2015 17:56
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 064.2015/033841-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2016 Local: São José / Leandra Christina Ramos Dias
-
25/11/2015 17:53
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 064.2015/033840-9 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 12/02/2016 Local: São José / Rodrigo Targino Rachadel
-
25/11/2015 17:51
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
25/11/2015 17:51
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
11/08/2015 13:57
Concedida a Medida Liminar - DEFIRO a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na EXORDIAL, com fundamento nos artigos 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e 273 do CPC, desde já autorizando-se a aplicação do artigo 172 do CPC. Expeça-se mandado de b
-
10/08/2015 20:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10047873-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 10/08/2015 10:17
-
07/08/2015 21:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/08/2015 através da guia nº 064.3040127-50 no valor de 2.294,62
-
07/08/2015 21:53
Juntada
-
06/08/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 17:04
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
06/08/2015 17:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002011-77.2025.8.24.0039
Marlon Antunes de Jesus Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 16:18
Processo nº 5002011-77.2025.8.24.0039
Marlon Antunes de Jesus Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naiara Cristina Correa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 18:02
Processo nº 5020813-22.2025.8.24.0008
Alexandre Cesar Weber
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Advogado: Maria Eduarda Gropp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 14:54
Processo nº 5001754-04.2024.8.24.0034
Francisco Huberto Rauber
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 13:39
Processo nº 0903713-62.2018.8.24.0040
Municipio de Laguna/Sc
Confer Construtora Fernandes LTDA
Advogado: Roger Luiz Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/12/2018 12:00