TJSC - 5005482-13.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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20/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 18:41
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 17 - 19/08/2025 08:40. Refer. Evento 9
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18/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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16/08/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LUCAS FREITAS TINOCO
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 21:09
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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31/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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31/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005482-13.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ADJ LUBRIFICANTES, PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELIADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 19/08/2025 08:40:00, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do PJSC Conecta) cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://vc.tjsc.jus.br/juliana-50f-4c3 INSTRUÇÕES: 1. Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador; 1.1. Após acessar o link, escolha a opção "parte", preencha seu nome e clique em "entrar". 2. Aparecerão duas opções "Microfone" e "Somente ouvir", CLICAR EM MICROFONE. 3. Habilitar o MICROFONE e a CÂMERA. 4. Clicar em "INICIAR 5. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 3217-8810 ADVERTÊNCIA: a tolerância de atraso será de apenas 10 (dez) minutos, findo o qual o ato será realizado normalmente.
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I), ressalvado o caso de ausência motivada por força maior; (ii) da parte ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20).
CASO NÃO HAJA DETERMINAÇÃO NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO, fica estabelecido que, caso frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Entretanto, na hipótese da citação ocorrer a menos de 20 dias da data da audiência de conciliação, esta será mantida e o prazo de resposta será de 15 dias a contar da audiência. -
14/06/2025 11:58
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 11:34
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 17 - 19/08/2025 08:40
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08/05/2025 17:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 10:15
Determinada a citação
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08/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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