TJSC - 5026170-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5026170-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CARRADORE TRANSPORTES LTDA - EPPADVOGADO(A): ALINE ROCHA MURARO (OAB SC033473) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - comprovar a negativa da empresa ré em disponibilizar os contratos firmados com a parte autora. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
25/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA01 para TRO01CV01)
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20/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:01
Terminativa - Declarada incompetência
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17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9844081, Subguia 5357363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 333,15
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30/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 12:30
Link para pagamento - Guia: 9844081, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5357363&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5357363</a>
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 04:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9844081, Subguia 5098267
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08/03/2025 04:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/02/2025 16:21:06)
-
23/02/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - CARRADORE TRANSPORTES LTDA - EPP - Guia 9844081 - R$ 330,42
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23/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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