TJSC - 5000008-36.2025.8.24.0012
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10938472, Subguia 5722552
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05/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 22/07/2025 09:01:53)
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05/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10938458, Subguia 5722542
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05/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 22/07/2025 09:00:48)
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04/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Juntada - Guia Gerada - 26/06/2025 09:05:18)
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-36.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10736084, Subguia 5608416
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10/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 26/06/2025 09:05:19)
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09/07/2025 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL
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03/07/2025 13:33
Expedição de Mandado de citação - CDRCEMAN
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01/07/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10736089, Subguia 5608424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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27/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 09:05
Link para pagamento - Guia: 10736089, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5608424&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5608424</a>
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26/06/2025 09:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10736089 - R$ 45,82
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26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-36.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/04/2025 17:39
Juntada de Petição - MARA HELENA SPULDARO PETRY / LUIZ ANTONIO PETRY FILHO (SC052705 - JANAINA LUZIA BAPTISTA PINTO)
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/04/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/03/2025 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/03/2025 15:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/03/2025 15:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:45
Determinada a citação
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12/02/2025 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 05:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDR01CV01 para FNSURBA17)
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20/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 11:30
Terminativa - Declarada incompetência
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08/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:37
Juntada de Petição
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08/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9518849, Subguia 4908978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.849,03
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03/01/2025 12:55
Link para pagamento - Guia: 9518849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4908978&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4908978</a>
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03/01/2025 12:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9518849 - R$ 6.849,03
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03/01/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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