TJSC - 5001882-13.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50162372820258240091
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04/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:28
Transitado em Julgado
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24/07/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10844915, Subguia 5669545
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24/07/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 09/07/2025 17:30:28)
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/07/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA - Guia 10844915 - R$ 2.033,23
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26/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001882-13.2025.8.24.0091/SCAUTOR: CRISTIANA MARIA CORONETTIADVOGADO(A): ARTHUR WILLEMBRING TESTA (OAB SC070194)RÉU: SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): ALCIMAR PESSOA WON HELD JUNIOR (OAB RJ080920)ADVOGADO(A): HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155482)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANA MARIA CORONETTI em face de SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA, a fim de: a) declarar rescindido o contrato de Evento 1 - 5 entabulado entre as partes; condenar a parte ré ao pagamento de R$ 26.900,00, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC) a partir de cada desembolso (conforme comprovantes de Evento 1 - 6) e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, tudo até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 389, § único, e pelo art. 406, caput e §1º, ambos do Código Civil; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.690,00, a título de cláusula penal, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o inadimplemento do contrato (15/09/2023) e juros de 1% ao mês desde a citação, tudo até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 389, § único, e pelo art. 406, caput e §1º, ambos do Código Civil.
Em caso de pagamento voluntário da condenação pela parte devedora e concordância da parte credora, autorizo desde logo a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquivem-se oportunamente. -
24/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 17:21
Juntada de Petição - SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA (RJ155482 - HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA)
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11/03/2025 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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15/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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13/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 22:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSE02JC
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11/02/2025 22:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA)
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11/02/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 10:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2025 15:39
Remetidos os Autos - FNSE02JC -> FNSCONV
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07/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
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07/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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