TJSC - 5004632-46.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:45
Baixa Definitiva
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08/08/2025 23:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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08/08/2025 23:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIO CEZAR FAGUNDES CORREA
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08/08/2025 23:42
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA DE CASSIA
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08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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08/08/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CEZAR FAGUNDES CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.531,11
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 17:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 14/07/2025 17:22:27
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14/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004632-46.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA DE CASSIAADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)EXECUTADO: JULIO CEZAR FAGUNDES CORREAADVOGADO(A): THAIS GELSLEICHTER DE JESUS (OAB SC051443)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais penhoras e restrições.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo. -
13/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 19:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004632-46.2025.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50008670420248240007/SC)RELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA DE CASSIAADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 10 - 02/07/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento -
03/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.507,44
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004632-46.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: JULIO CEZAR FAGUNDES CORREAADVOGADO(A): THAIS GELSLEICHTER DE JESUS (OAB SC051443) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
22/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 16:24
Despacho
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18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 03/06/2025
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17/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50008670420248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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