TJSC - 5022688-72.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.242,60
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19/08/2025 11:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paula Botke e Silva em 23/07/2025 17:18:50
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19/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.241,06
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25/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 29114 - MARCELO NEGHERBON - R$ 3.101,22
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21/07/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022688-72.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MARCELO NEGHERBONADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, corrijo o erro material da sentença retro, com fulcro no art. 494, I, do CPC, para reconhecer a isenção do imposto de renda, bem como da contribuição previdência sobre a verba indenizatória. -
04/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:30
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:41
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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02/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:09
Distribuído por dependência - Número: 50537532220248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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