TJSC - 5003984-79.2025.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003984-79.2025.8.24.0035/SC AUTOR: ANDREIMETAL LTDAADVOGADO(A): NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473)ADVOGADO(A): RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715)ADVOGADO(A): DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ATO ORDINATÓRIO O AUTOR fica intimado para se manifestar sobre a diligência inexitosa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar o recolhimento das despesas processuais (se aplicáveis) e peticionar requerendo a realização de nova diligência. -
26/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 22:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 18:36
Juntado(a)
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29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 19:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJQ01
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25/07/2025 19:09
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: NADINE JACSIANE GUCHERT
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25/07/2025 19:09
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ANDREIMETAL LTDA
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25/07/2025 16:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJQ01 -> DCJE
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25/07/2025 16:18
Transitado em Julgado
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003984-79.2025.8.24.0035/SCAUTOR: ANDREIMETAL LTDAADVOGADO(A): NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473)ADVOGADO(A): RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715)ADVOGADO(A): DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551)SENTENÇADo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 23, PED HOMOLOG ACOR1), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, estes serão arcados pela parte ré.
Honorários de sucumbência conforme pactuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:34
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 14 e 15
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16/07/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
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16/07/2025 13:49
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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15/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/07/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SJQ0101)
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14/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/07/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA BURGER MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 22:11
Juntada de Certidão
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12/07/2025 22:08
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/09/2025 10:10
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 06:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003984-79.2025.8.24.0035/SC AUTOR: ANDREIMETAL LTDAADVOGADO(A): NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473)ADVOGADO(A): RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715)ADVOGADO(A): DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação condenatória ajuizada por ANDREIMETAL LTDA contra NADINE JACSIANE GUCHERT, ambos devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, recebo a petição inicial (ev. 1), haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas. 3. Em observância ao preceituado no art. 334 do CPC, necessária a realização de audiência de conciliação.
Assim sendo, observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO e INTIMO o/a Conciliador(a)/Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data: a) pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias b) na mesma certidão, informar se aceita os honorários abaixo arbitrados – devendo constar necessariamente os dados bancários para depósito/pagamento.
ARBITRO, com fundamento no art. 169 do CPC, honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante da Resolução n.º 15/2025 do TJSC1, conforme os critérios lá fixados: valor da causa (até R$ 71.414,96), duração (1 hora) e nível do mediador (2 - Intermediário), que deverá ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão.
Insta esclarecer que, caso a parte autora e/ou ré seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita [AJG] ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.140/2015, ficará suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC) e que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Impende ressaltar que a solenidade será cancelada somente se ambas as partes demonstrarem o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, do CPC, caso em que o Cartório certificará nos autos, promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão.
Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato.
Saliente-se, também, que, até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC).
A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores/mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 4. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual, cientificando-a de que o prazo para contestação, será contado a partir da última sessão de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, inc.
I, do CPC). 5.1 Eventualmente, se a citação pessoal da parte ré for infrutífera, em havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos da Circular n.° 222/2020 da CGJ. 6. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC) e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las fundamentadamente. 7. Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=187268&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= -
07/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:08
Determinada a citação
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04/07/2025 19:14
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10769851, Subguia 5626962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 506,82
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30/06/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 10769851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5626962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5626962</a>
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30/06/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - ANDREIMETAL LTDA - Guia 10769851 - R$ 506,82
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30/06/2025 17:43
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de IUP0101 para SJQ0101)
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30/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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