TJSC - 5001817-63.2025.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:12
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:12
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/08/2025 16:11
Transitado em Julgado
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31/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001817-63.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 03/07/2025. -
07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001817-63.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 29/2025 do Juízo da Vara Única da Comarca de Imaruí, e considerando o pedido de justiça gratuita, fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos: Quando o(a) Requerente se tratar de pessoa física, os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, serão: 1- cópia da Carteira de Trabalho [física ou digital] com a indicação dos registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou sua inexistência comprovando a situação de desemprego [dispensados os servidores públicos].
Caso se trate de profissional liberal, autônomo, empresário individual, deverá apresentar declaração de rendimentos, sob pena de responsabilidade pelo crime de falsidade. 2 - demonstrativo de pagamento/recebimento de salário, pró-labore [emitido pelo profissional de contabilidade responsável], benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 [três] meses da data do pedido; 3 - relatório de contas bancárias existentes mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 [três] meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta corrente/poupança/investimentos/etc; 4 - se sócio(s) de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens (móveis e imóveis), do pró-labore pago a todos os beneficiários e as retiradas [emitido pelo profissional de contabilidade responsável]; 5 - certidão negativa de bens imóveis, emitida pelo Ofício de Registros Imobiliários de seu domicílio, acompanhado de relatório nacional de imóveis matriculados sob propriedade do(a) requerente, emitido pelos sites de pesquisa online; 6 - certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Departamento de Trânsito de seu domicílio, acompanhado de relatório nacional de veículos registrados sob a propriedade da(o) requerente, emitido no sítio online do SENATRAN; 7 - última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; 8 - eventuais contratos de locação de imóveis, veículos, comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos [emitido no sítio online do Banco Central], em nome do(a) requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício; 9 - relação de dependentes, acompanhada das respectivas: certidão de Nascimento e/ou Casamento ou documento em que conste o estado civil atual do(a) requerente. 10 - declaração firmada pela(o) requerente, com o seguinte teor: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas.
OBSERVAÇÃO: A apresentação dos documentos acima relacionados deverá ser apresentada também em relação ao cônjuge/companheiro(a), porquanto o benefício da Justiça Gratuita ou Assistência Judiciária Gratuita, embora personalíssimo, deve ser aferido de acordo com a renda familiar, consoante parâmetros do art. 2º da Resolução n. 15/2014/DPE-SC.
Quando o(a) Requerente se tratar de pessoa jurídica, os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, serão: 1 - balanço patrimonial da sociedade empresária referente ao último ano/exercício [emitido pelo profissional de contabilidade responsável]; 2 - declaração fiscal, inclusive relatórios contábeis entregues ao fisco, por exemplo: IRPJ; SIMPLES Nacional, etc.; 3 - relatório de contas bancárias existentes mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 [três] meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta corrente/poupança/investimentos/etc; 4 - certidão negativa de bens imóveis, emitida pelo Ofício de Registros Imobiliários de sua sede, acompanhado de relatório nacional de imóveis matriculados sob propriedade da requerente, emitido pelos sites de pesquisa online; 5 - certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Departamento de Trânsito de sua sede, acompanhado de relatório nacional de veículos registrados sob a propriedade da requerente, emitido no sítio online do SENATRAN; 6 - última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; 7 - eventuais contratos de locação de imóveis, veículos, comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos [emitido no sítio online do Banco Central], em nome da requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício; 8 - outros documentos que entender pertinentes, 9 - declaração firmada pela(o) representante legal, com o seguinte teor: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas.
ATENÇÃO: Considerando que a Comarca de Imaruí adota o fluxo de tramitação ágil, a parte deverá utilizar as seguintes categorias de PETIÇÃO: (i) PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO: Se requer a dilação de prazo; (ii) PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL: Se apresentar os documentos solicitados acima; (iii) Pedido de extinção do processo: Caso requeira a desistência do processo; (iv) PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Caso requeira a homologação de acordo para por fim a demanda.
NÃO USAR A CATEGORIA GENÉRICA: PETIÇÃO. -
03/07/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Nota de crédito comercial - Para: Nota promissória
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03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para IRUUN01)
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03/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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