TJSC - 5058256-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11113189, Subguia 5822120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,04
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058256-54.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50047429220238240014/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/08/2025 05:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 05:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11113189, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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13/08/2025 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 05:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11113189 - R$ 306,04
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13/08/2025 05:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALAIR DA ROSA DA SILVA
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12/08/2025 11:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 10:45
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.426,89
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 18/07/2025 17:53:35
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18/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058256-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALAIR DA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
04/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.412,23
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:02
Determinada a intimação
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24/04/2025 08:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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24/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIR DA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 08:50
Distribuído por dependência - Número: 50047429220238240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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