TJSC - 5001097-70.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001097-70.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao novo pedido de utilização do SISBAJUD, cumpre esclarecer que a funcionalidade já foi realizada neste feito há menos de um ano, motivo por que INDEFIRO o pleito.
Sobre o assunto já decidiu a Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO DA CASA BANCÁRIA AGRAVANTE PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD.
RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE.
PEDIDO DE NOVA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO.
ACOLHIMENTO.
CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE O DECURSO DE MAIS DE 1 (UM) ANO DA ÚLTIMA TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE VALORES.
POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA.
TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE PESQUISA DE BENS E BLOQUEIO ON LINE.
FUNCIONALIDADE CONHECIDA COMO "TEIMOSINHA". PROVIMENTO.
INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE PROCESSUAL.
REITERAÇÃO REGULAMENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
DEFERIMENTO DO EMPREGO DA FERRAMENTA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os sistemas eletrônicos são importantes meios disponíveis ao Judiciário para fins de aferição de bens em nome de devedores em processos judiciais, criados para simplificar e agilizar a busca de ativos aptos a satisfazer os créditos executados, inclusive de forma automatizada, respeitada a razoabilidade da medida e a sua necessidade no caso concreto. "Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa" (REsp 1.703.513/RJ, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 7-12-2017). "Se admite nova consulta ao BacenJud quando, embora não demonstrada, pelo exequente, alteração na situação financeira da executada, se constata o transcurso de prazo razoável entre o pedido anterior. [...]" (Agravo de Instrumento n. 4031267-49.2018.8.24.0000, de Lages, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-2-2019)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034664-60.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-12-2022.
Grifo nosso) -
03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001097-70.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50207985620218240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 01/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 50 - 21/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 49 - 14/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 48 - 14/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 47 - 13/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 46 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
01/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 13:58
Despacho
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04/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001097-70.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo -
02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:38
Despacho
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02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
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16/06/2025 17:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO DA ROSA SILVERIO *07.***.*44-72)
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13/06/2025 14:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/05/2025 12:31
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
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02/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
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02/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO DA ROSA SILVERIO *07.***.*44-72. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:03
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:50
Despacho
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01/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:09
Decisão interlocutória
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21/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:17
Despacho
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30/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:58
Despacho
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23/01/2025 02:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 22/03/2022
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22/01/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:35
Distribuído por dependência - Número: 50207985620218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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