TJSC - 5000043-43.2012.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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04/09/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11301479, Subguia 5929036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,41
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04/09/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 11301479, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5929036&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5929036</a>
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04/09/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - GILSON PAROLIN - Guia 11301479 - R$ 160,41
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14/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 340
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13/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 340
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12/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 332, 333
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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30/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 332, 333
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000043-43.2012.8.24.0079/SC EXEQUENTE: GILSON PAROLINADVOGADO(A): GILSON PAROLIN (OAB SC010785)ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838)EXECUTADO: ITAMAR LUIZ MAFFIOLETTIADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação a penhora arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente e a impenhorabilidade por tratar-se de bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se contrário a alegação da executada. É o breve relato.
Decido. 1.
Da Prescrição Intercorrente Sabe-se que "a prescrição intercorrente é o fenômeno jurídico que extingue a pretensão executória diante da inércia de movimentação eficaz do processo já instaurado, pelo lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão do direito material (Súmula 150/STF)" (TJSC, Apelação Cível n. 0004886-93.1999.8.24.0079, de Videira, rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 01-06-2017).
Portanto, incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
Assim, é necessário fixar o prazo prescricional aplicável ao caso concreto.
E aqui, consigno ser aplicável o prazo de 3 (três) anos, na forma do art. 60 do Decreto-Lei n.º 167/67 e do art. 70 do Decreto n.º 57.663/66.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n.º 167/67 e do art. 70 do Decreto n.º 57.663/66.
Precedentes. 2.
O vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela.
Precedentes. 3.
A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte impede o conhecimento da pretensão recursal, nos termos da Súmula 83/STJ, óbice aplicável tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, como pela alínea "c". 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.408.664/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.) 1.1 Da aplicação da regra de transição do Código de Processo Civil/2015: Segundo o art. 1.056 do Código de Processo Civil/2015, considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência do referido Código, ou seja, a partir de 18/03/2016.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do IAC 1, estabeleceu que incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973 quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado.
O termo inicial para tanto seria o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo tal prazo fixado, do transcurso de um ano, em analogia ao art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980, considerando a ausência de regramento específico à época: [...] 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes:1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (...). (Grifou-se). (rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 27.6.2018).
Portanto, nos processos em que a suspensão já havia se dado há mais de 1 (um) ano quando da entrada em vigor do CPC/2015 (18/03/2016) e o prazo da prescrição intercorrente já havia iniciado seu curso, cabe aplicar as disposições do CPC/1973 para reger o instituto.
Já nos processos que se encontravam suspensos por período igual ou inferior a 1 (um) ano quando da entrada em vigor do CPC/2015 (18/03/2016), aplica-se o novo diploma processual (art. 1.056) para reger a prescrição intercorrente. 1.2 Do marco inicial para fluência do prazo de suspensão de 1 ano: Segundo o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, suspendia-se a execução quando o devedor não possuía bens penhoráveis.
A respeito da suspensão do processo, colhe-se da doutrina1: "Em virtude da ausência de bens penhoráveis, suspende-se a execução, não sendo esse um caso de extinção, mas, repita-se, de suspensão da execução. [...] A execução suspende-se não somente quando faltarem bens penhoráveis, mas também quando os que existirem forem insuficientes para que se efetive uma penhora útil. [...] De fato, não há, nessa situação, uma suspensão do processo por determinação judicial; o procedimento deixa de prosseguir em direção aos atos de expropriação, em razão da impossibilidade de prática de um ato a ela indispensável que é a penhora".
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo que, nos processos de execução fiscal, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito inicia automaticamente após a intimação do credor acerca da não localização do devedor e/ou ausência de bens passíveis de penhora.
Veja-se: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução" (STJ, REsp n. 1.340.553/RS, Min.
Rel.
Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018).
Aplicando-se tal entendimento aos processos de execução regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, o marco inicial da contagem do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito deve coincidir com a data da ciência do credor acerca da não localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora.
Feitas essas considerações, passo à análise do caso em tela.
Assim, e quanto aos marcos interruptivos da prescrição intercorrente, por se aplicar a regra do tempus regit actum, o antigo Código de Processo Civil assim dispunha: Art. 791.
Suspende-se a execução:I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Ademais, também menciono serem aplicáveis as balizas trazidas pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Temas 566/571, com as adaptações necessárias ao caso concreto, diante da ausência do Fisco no polo ativo da relação jurídico-processual e pelo entendimento exarado nestes recursos em julgamento repetitivo regularem, justamente, a legislação que era, por analogia, aplicável ao caso à época dos fatos.
No presente caso, a ação foi proposta em 04.06.2012 e promoveu-se a intimação do executado em 22.08.2012.
Em 24.05.2013 houve penhora dos créditos oriundos do contrato de financiamento de veículo VW/GOL pertencente ao executado (Informação 37), sendo que em 28/01/2014 foi certificado o decurso do prazo sem interposição de embargos. Em 20.03.2014 foi intimado exequente dar andamento ao feito o que o fez, assim em 15.12.2015, após comprovado que não havia mais gravame sobre o veículo, foi requerida a penhora e remoção do mesmo, a qual foi deferida. Apenas em 13.12.2019 sobreveio a penhora do veículo.
Porém, importante destacar, que o exequente protocolou pedido de penhora e remoção em 16.06.2017 o qual somente restou deferida em 05.06.2019, conforme se observa nas Informações 129 e 130, restando suspensa a contagem da prescrição neste período.
Assim, não sendo imputável ao exequente a inércia, não está caracterizada a prescrição intercorrente alegada pela parte devedora. 2.
Do Pedido de Impenhorabilidade Em relação ao pedido de impenhorabilidade, há necessidade de realizar diligência para averiguar a circunstância alegada.
Assim, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça descreva pormenorizadamente a divisão fática do imóvel, especificando quantos pavimentos ou unidades autônomas possui, bem como se o imóvel está parcialmente locado e, em caso positivo, quem seria(m) o(s) locatário(s) e valor do aluguel. Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e, após, voltem conclusos.
Videira (SC), data da assinatura digital. 1.
DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael; Curso de Direito Processual Civil: Execução. 8ª ed. – Salvador: Editora JusPodivm, 2018, pp. 456/458. -
27/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:12
Despacho
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13/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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10/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 322<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
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10/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 322<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES (por substituição em 30/01/2025 18:47:24)
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10/12/2024 17:37
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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10/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9418421, Subguia 4850444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,85
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09/12/2024 15:49
Link para pagamento - Guia: 9418421, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4850444&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4850444</a>
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09/12/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - GILSON PAROLIN - Guia 9418421 - R$ 297,85
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09/12/2024 15:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 308 - Juntada - Guia Gerada - 24/09/2024 18:21:21)
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02/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 313
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18/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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08/10/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 309 - Link para pagamento - 24/09/2024 18:21:23)
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30/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:33
Juntado(a)
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
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24/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2024 10:00
Expedição de ofício
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06/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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24/08/2024 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2024 03:12
Despacho
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09/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:38
Juntada de Petição
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02/08/2024 16:05
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
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22/07/2024 06:20
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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28/06/2024 14:05
Juntada de Petição
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19/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:43
Juntado(a)
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12/06/2024 19:29
Juntado(a)
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12/06/2024 19:20
Juntado(a)
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11/06/2024 17:34
Juntado(a)
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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05/06/2024 17:30
Juntado(a)
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28/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:02
Despacho
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24/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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05/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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05/04/2024 08:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR LUIZ MAFFIOLETTI)
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05/04/2024 08:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/03/2024 13:56
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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28/02/2024 10:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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28/02/2024 10:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR LUIZ MAFFIOLETTI)
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28/02/2024 10:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/02/2024 13:12
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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14/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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10/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 23:10
Decisão interlocutória
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14/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 001/2023-GB
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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01/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 254<br>Data do cumprimento: 10/08/2023
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03/08/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 254<br>Oficial: VALDEMAR QUARESMA
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01/08/2023 17:16
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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17/07/2023 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6014880, Subguia 3129137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 124,97
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14/07/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243 e 246
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14/07/2023 18:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6014880, Subguia 3129137
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14/07/2023 18:27
Juntada - Guia Gerada - GILSON PAROLIN - Guia 6014880 - R$ 124,97
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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16/06/2023 14:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/06/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:16
Juntada de Restrição Renajud
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13/06/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 18:46
Despacho
-
05/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 236
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16/05/2023 11:44
Juntada de Petição
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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24/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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14/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:48
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
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12/04/2023 20:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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12/04/2023 20:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR LUIZ MAFFIOLETTI)
-
12/04/2023 14:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/04/2023 15:53
Juntada de Consulta Renajud
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05/04/2023 15:46
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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07/03/2023 17:24
Juntada de Petição
-
02/03/2023 06:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
02/03/2023 06:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR LUIZ MAFFIOLETTI)
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01/03/2023 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/02/2023 14:42
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
23/02/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
08/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:28
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
07/11/2022 13:56
Juntado(a)
-
13/10/2022 11:38
Juntada de Petição
-
01/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
30/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2022 14:11
Despacho
-
24/08/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Petição
-
29/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
24/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 15:35
Despacho
-
21/02/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:50
Juntada de Petição
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29/06/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 197
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21/06/2021 16:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 196
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08/06/2021 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/06/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1716342, Subguia 1059172 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
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07/06/2021 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1716342, Subguia 1059172
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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27/05/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:19
Juntada - Guia Gerada - GILSON PAROLIN - Guia 1716342 - R$ 22,02
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15/12/2020 17:29
Despacho
-
25/11/2020 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
05/10/2020 16:57
Juntada de Petição
-
01/10/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 181
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30/09/2020 14:41
Juntada de Petição
-
28/09/2020 19:00
Juntada de Petição
-
07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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28/08/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 17:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/08/2020 17:11
Juntada de documento
-
28/08/2020 17:11
Juntada
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28/08/2020 17:11
Apresentação de documentos
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26/08/2020 18:33
Juntada de documento
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26/08/2020 17:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas/cientificadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim
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26/08/2020 17:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/02/2020 16:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
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17/02/2020 16:33
Juntada de documento - Certidão do Oficial de Justiça
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13/12/2019 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à remoção do veículo VW Gol CLI, de cor branca, placa MUA 5556, Renavam 656651180, ano e modelo 1996, e o depositei em mão da Dra. Fabi
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05/12/2019 13:29
Recebidos os autos
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03/12/2019 21:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/11/2019 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/10/2019 17:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 079.2019/010233-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2019 Local: Oficial de justiça - Dorinel Vieira Machado Junior
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22/10/2019 14:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: DVID19000030900
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21/10/2019 15:55
Recebidos os autos
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02/10/2019 20:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/10/2019 através da guia nº 079.3027038-37 no valor de 37,56
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20/09/2019 17:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/09/2019 14:25
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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13/09/2019 14:25
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento da diligência do Oficial de Justiça pela parte exequente.
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29/08/2019 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 3134 Página:
-
27/08/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
-
10/07/2019 14:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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08/07/2019 13:10
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:05
Remetidos os autos da Contadoria
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02/07/2019 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2019 19:05
Remetido os autos à Contadoria
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01/07/2019 18:17
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo de diligências para mandado de remoção do bem informado.
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01/07/2019 14:07
Recebidos os autos
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01/07/2019 13:55
Mero expediente - SAJ - Conclusão desnecessária. Cumpra-se a decisão retro.
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11/06/2019 14:36
Conclusos para despacho
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05/06/2019 17:00
Recebidos os autos
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05/06/2019 16:40
Decisão interlocutória - SAJ - I. Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de remoção, observadas as informações prestadas à fl. 124.
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17/07/2017 15:12
Conclusos para despacho
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06/07/2017 12:47
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: WVID17100140269
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05/07/2017 15:22
Recebidos os autos
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29/06/2017 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/06/2017 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2609 Página:
-
20/06/2017 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elizabet Correa (OAB 14985/SC)
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05/05/2017 12:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/05/2017 12:05
Juntada de mandado - 079.2016/008204-8
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26/04/2017 10:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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01/09/2016 17:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 079.2016/008204-8 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 26/04/2017 Local: Videira / Isa Carolina Herdina
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07/07/2016 08:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2016 através da guia nº 079.3010311-85 no valor de 65,31
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30/06/2016 10:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2381 Página:
-
28/06/2016 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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21/06/2016 18:10
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
-
16/06/2016 14:23
Recebidos os autos
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14/06/2016 17:35
Remetidos os autos da Contadoria
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08/06/2016 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2016 12:57
Remetido os autos à Contadoria
-
07/06/2016 13:07
Juntada de mandado
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07/06/2016 13:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: WVID16100102250
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24/05/2016 16:06
Recebidos os autos
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08/04/2016 17:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/04/2016 17:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/04/2016 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/04/2016 15:57
Recebidos os autos
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05/04/2016 15:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/04/2016 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Número do Diário: 2319 Página:
-
30/03/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente sobre o teor da certidão do ofícial de justiça de fls. 108. Advogados(s): Elizabet Correa (OAB 14985/SC)
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30/03/2016 17:15
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente sobre o teor da certidão do ofícial de justiça de fls. 108.
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22/02/2016 09:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/02/2016 através da guia nº 079.3007740-01 no valor de 246,55
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18/02/2016 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2291 Página:
-
16/02/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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15/02/2016 17:25
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
-
15/02/2016 15:05
Recebidos os autos
-
11/02/2016 16:53
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/02/2016 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2016 13:08
Remetido os autos à Contadoria
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01/02/2016 15:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 079.2016/000492-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2016 Local: 2º Cartório Cível
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29/01/2016 15:54
Recebidos os autos
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29/01/2016 15:30
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fls. 101. Expedir mandado de penhora, avaliação e remoção do bem descrito as fls. 101, informando-se o exequente para acompanhar a diligência. Após, intimar o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimar
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26/01/2016 14:59
Conclusos para despacho
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08/01/2016 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Número: 80011 - Protocolo: WVID15100221410
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16/12/2015 14:09
Recebidos os autos
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09/12/2015 16:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/12/2015 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2252 Página:
-
02/12/2015 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 98, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elizabet Correa (OAB 14985/SC)
-
02/12/2015 17:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379974273TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : União Catarinense Administradora de Consórcios Ltda.
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30/11/2015 12:35
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 98, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/11/2015 12:35
Juntada de Ofício - União
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17/11/2015 12:38
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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16/11/2015 16:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: DVID15000103088
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12/11/2015 17:16
Recebidos os autos
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26/10/2015 16:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/10/2015 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0383/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 2218 Página:
-
14/10/2015 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0383/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 93, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elizabet Correa (OAB 14985/SC)
-
28/09/2015 16:01
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 93, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/09/2015 14:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379963063TJ Situação : Mudou-se Modelo : Genérico Destinatário : União Catarinense Administradora de Consórcio Ltda
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04/09/2015 16:16
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
04/09/2015 15:59
Certidão emitida - Genérico
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31/08/2015 15:58
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379958222TJ Situação : Mudou-se Modelo : Genérico Destinatário : União Catarinense Administradora de Consórcio LTDA
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14/08/2015 18:57
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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14/08/2015 14:20
Recebidos os autos
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04/08/2015 14:05
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro o pedido de fls. 82, pois a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e não sobre o veículo. 2. Oficiar a União Catarinense Administradora de Consórcios Ltda (fl. 53), para que in
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21/07/2015 10:02
Conclusos para despacho
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09/07/2015 14:10
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução de Sentença - Número: 80009 - Protocolo: WVID15100092750
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01/07/2015 18:17
Recebidos os autos
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18/06/2015 14:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/06/2015 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 2133 Página:
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16/06/2015 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2015 Teor do ato: Considerando o petitório de fl. 77, proceda-se o levantamento da restrição feita sobre a motocicleta Honda/XLR 125, ano/modelo 2001, de placas MCB 7648, na cor vermelha (fl. 45).
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15/04/2015 17:50
Recebidos os autos
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15/04/2015 17:45
Mero expediente - SAJ - Considerando o petitório de fl. 77, proceda-se o levantamento da restrição feita sobre a motocicleta Honda/XLR 125, ano/modelo 2001, de placas MCB 7648, na cor vermelha (fl. 45). Por conseguinte, intime-se o exequente, para que, no
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02/02/2015 13:08
Conclusos para despacho
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27/01/2015 14:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: DVID15000002139
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27/01/2015 14:01
Juntada de Petição
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27/01/2015 14:00
Juntada de Petição
-
09/01/2015 14:21
Recebidos os autos
-
27/03/2014 16:36
Carga ao Advogado
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27/03/2014 16:36
Aguardando envio para o Advogado
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25/03/2014 16:40
Recebimento - SAJ
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19/03/2014 16:47
Carga ao Advogado
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19/03/2014 16:47
Aguardando envio para o Advogado
-
19/03/2014 16:47
Juntada de outros - Substabelecimento.
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19/03/2014 11:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0065/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1833 Página:
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17/03/2014 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0065/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos acerca da certidão de fl. 64. Cumpra-se. Advogados(s): Elizabet Correa (OAB 014.985/SC)
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19/02/2014 17:24
Recebimento - SAJ
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18/02/2014 17:11
Despacho outros - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos acerca da certidão de fl. 64. Cumpra-se.
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11/02/2014 16:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2014 18:59
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2014 17:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem interposição de Embargos à Execução.
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17/09/2013 13:31
Aguardando decurso do prazo
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17/09/2013 13:30
Juntada de mandado - mandado nº 02
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12/09/2013 10:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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12/09/2013 09:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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08/08/2013 15:29
Aguardando cumprimento do mandado
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08/08/2013 15:29
Juntada de outros - comprovante de recolhimento de diligências - R$ 127,75
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02/08/2013 16:39
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/08/2013 através da guia nº 1067682-12 no valor de 127,75
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01/08/2013 17:01
Recebimento - SAJ
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10/07/2013 17:51
Carga ao Advogado
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10/07/2013 17:50
Aguardando envio para o Advogado
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10/07/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0163/2013 Data da Publicação: 10/07/2013 Número do Diário: 1668 Página:
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10/07/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0163/2013 Data da Publicação: 10/07/2013 Número do Diário: 1668 Página:
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08/07/2013 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0163/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$127,75 (cento e vinte sete reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art
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08/07/2013 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0163/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 53, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elizabet Correa Schmidt da Silveira (OAB 014.985/SC)
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26/06/2013 16:02
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/06/2013 13:29
Juntada de petição
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12/06/2013 18:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100506276TJ Situação : Cumprido Destinatário : Zago Administradora de Consórcio S/C Ltda
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29/05/2013 13:38
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$127,75 (cento e vinte sete reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e
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28/05/2013 17:34
Recebimento - SAJ
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27/05/2013 15:03
Carga à Contadoria
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27/05/2013 11:19
Aguardando envio para o Contador
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24/05/2013 15:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/09/2013
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24/05/2013 15:41
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
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24/05/2013 15:41
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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24/05/2013 14:31
Recebimento - SAJ
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23/05/2013 14:10
Despacho outros - BacenJud negativo. Quanto aos bens móveis encontrados via sistema RenaJud: I - no que se refere ao bem móvel VW/Gol CLI, ano/modelo 1996/1996, placa MUA-5556, ante a alienação fiduciária que recai sobre o bem, DETERMINO que o Cartório Ju
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08/05/2013 13:02
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO a penhora via BACENJUD. Cumpra-se, em gabinete.
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22/04/2013 15:16
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2013 14:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2013 18:01
Recebimento - SAJ
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14/01/2013 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2013 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2013 16:40
Juntada de petição
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17/12/2012 17:38
Recebimento - SAJ
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02/10/2012 18:54
Carga ao Advogado
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02/10/2012 18:54
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2012 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0311/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1488 Página:
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28/09/2012 17:51
Aguardando publicação - Relação: 0311/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 32, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado". Advoga
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17/09/2012 15:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/09/2012 15:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 32, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado".
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17/09/2012 15:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
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22/08/2012 17:00
Juntada de mandado
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20/08/2012 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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17/07/2012 16:57
Juntada de petição - comprovante de custas intermediárias
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09/07/2012 18:08
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/07/2012 através da guia nº 1059228-89 no valor de 56,72
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19/06/2012 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0159/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1414 Página:
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15/06/2012 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0159/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$56,72, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Elizabet
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14/06/2012 19:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$56,72, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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14/06/2012 18:55
Recebimento - SAJ
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14/06/2012 15:35
Carga à Contadoria
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13/06/2012 17:24
Aguardando envio para o Contador
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05/06/2012 18:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 22/08/2012
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05/06/2012 16:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 079.11.005602-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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05/06/2012 13:07
Recebimento - SAJ
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04/06/2012 16:31
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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