TJSC - 5027565-76.2022.8.24.0020
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:57
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 20:57
Juntada - Extrato Subconta - 2302230502<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
03/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.450,93
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Kilian dos Anjos em 01/07/2025 17:36:26
-
01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5027565-76.2022.8.24.0020/SCSENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao (à) executado(a) ALAM JESSE FERNANDES DOS PASSOS, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa eventualmente inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios.
Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo. -
30/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015305-35.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 105, 113
-
04/06/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
-
04/06/2025 17:35
Juntada - Extrato Subconta - 2302230502<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 13:58
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
30/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/04/2025 17:31
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/11/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:55
Juntada - Extrato Subconta - 2302230502<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/09/2024 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
-
16/09/2024 11:36
Juntada de Petição
-
16/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
-
15/09/2024 22:17
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14,16
-
07/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/08/2024 15:41
Expedição de ofício
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Juntado(a)
-
23/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Petição
-
06/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
31/07/2024 15:50
Expedição de ofício
-
24/07/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Petição
-
11/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 156,42
-
10/07/2024 17:33
Juntado(a)
-
02/07/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 145,19
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/04/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/01/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 247,50
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição
-
11/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição
-
28/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 247,50
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição
-
03/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 247,50
-
13/10/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 09/10/2023
-
05/10/2023 13:16
Juntada de Petição
-
04/10/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ALBINA GIASSI
-
04/10/2023 12:08
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
04/10/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 247,50
-
03/10/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/09/2023 14:26
Expedição de ofício
-
21/09/2023 14:13
Juntado(a)
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/09/2023 20:39
Expedição de ofício
-
18/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2023 08:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
-
16/08/2023 08:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALAM JESSE FERNANDES DOS PASSOS)
-
16/08/2023 08:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/08/2023 12:42
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
-
07/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:46
Despacho
-
04/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/05/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUAEP01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
-
09/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2023 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 06/02/2023
-
24/01/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
24/01/2023 14:47
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
18/01/2023 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015305-35.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
-
15/01/2023 15:15
Expedição de ofício
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2022 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 22:54
Determinada a citação
-
21/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040968-93.2025.8.24.0930
Dorildes Soares Martins
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 14:04
Processo nº 5090558-39.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tatiana Pedrotti
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 17:21
Processo nº 5002895-04.2025.8.24.0073
Sonia Adelia Janke Cuco
Tania Mayer Sobrinho
Advogado: Greice Paula Cuco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 13:40
Processo nº 5002124-03.2025.8.24.0016
Catarina Fedrigo
Banco Bmg S.A
Advogado: Dejanira de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 10:25
Processo nº 5006125-68.2025.8.24.0036
Nelson Cardoso dos Santos LTDA
Josiani Cardoso dos Santos Marcelino
Advogado: Leticia Duarte Sezerotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 19:46