TJSC - 5088438-28.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088438-28.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra JEAN MEIRELLES.
Citada, a parte executada não pagou o débito e nem garantiu o Juízo.
O exequente requereu a expedição de mandado de penhora do veículo de propriedade da executada, a fim de garantir a execução.
Contudo, inviável a penhora de veículo com gravame, pois o bem não integra o patrimônio do devedor.
Por outro lado, é possível a penhora sobre os direitos creditórios respectivos.
Nesse sentido: Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes (STJ, REsp 1677079, Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25/09/2018).
Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS CRÉDITOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PLEITO DE CONSTRIÇÃO E, AINDA, INCLUSÃO NO SISTEMA RENAJUD.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE OS CRÉDITOS DO CONTRATO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
IRRELEVÂNCIA DO CONTRATO ESTAR EM INADIMPLÊNCIA.
INCLUSÃO VIA RENAJUD, TODAVIA, IMPOSSÍVEL.
VEDAÇÃO LEGAL.
ART. 7ª-A DO DEC-LEI 911/69.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR.
PRECEDENTES.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044954-71.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023).
Isso posto, DEFIRO a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o veículo indicado no petitório do evento n. 100.
Inviável, todavia, a restrição de transferência pelo Renajud (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Ato contínuo, OFICIE-SE o credor fiduciário/arrendante para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a data de encerramento do contrato, o número de parcelas pagas e pendentes, o saldo devedor remanescente e, ainda, se o bem é objeto de busca e apreensão.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088438-28.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD não foram localizados veículos nem declaração de renda ou bens em nome da parte executada.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 09:21
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:22
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/01/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:35
Decisão interlocutória
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21/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.049,78
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11/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 449,97
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10/10/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 09/10/2024 16:33:40
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09/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/10/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:40
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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26/08/2024 11:23
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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15/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8554958, Subguia 4367059 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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13/08/2024 15:09
Link para pagamento - Guia: 8554958, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4367059&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4367059</a>
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13/08/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8554958 - R$ 36,06
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12/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8074517, Subguia 4125819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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07/06/2024 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2024 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8074517, Subguia 4125819
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06/06/2024 13:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8074517 - R$ 36,27
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23/04/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542577. Valor transferido: R$ 93,00
-
14/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542739. Valor transferido: R$ 0,03
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14/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542712. Valor transferido: R$ 0,06
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14/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542690. Valor transferido: R$ 0,05
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14/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542666. Valor transferido: R$ 0,08
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14/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542640. Valor transferido: R$ 0,05
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14/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542630. Valor transferido: R$ 0,04
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14/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542615. Valor transferido: R$ 0,04
-
14/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542593. Valor transferido: R$ 54,12
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13/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542682. Valor transferido: R$ 90,00
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13/11/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031542585. Valor transferido: R$ 3.989,83
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10/11/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/11/2023 02:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN MEIRELLES)
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09/11/2023 01:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/06/2023 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 18:55
Decisão interlocutória
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10/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MEIRELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/04/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2023 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
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07/02/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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06/02/2023 19:03
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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26/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2022 10:28
Juntada de Petição
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30/11/2022 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 14:43
Determinada a citação
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29/11/2022 12:27
Juntada de Petição
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24/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4659104, Subguia 2453224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 773,41
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22/11/2022 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4659104, Subguia 2453224
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22/11/2022 14:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4659104 - R$ 773,41
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22/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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