TJSC - 5000549-69.2025.8.24.0012
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:05
Despacho
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04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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04/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000549-69.2025.8.24.0012/SCAUTOR: MARA APARECIDA SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado Dr. MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB/PR 26.913) ao pagamento das custas e despesas processuais.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 02:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2025 20:42
Determinada a intimação
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDR01CV01 para FNSURBA12)
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04/02/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:49
Terminativa - Declarada incompetência
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31/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA APARECIDA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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