TJSC - 5006734-97.2023.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 147
-
15/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
01/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006734-97.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653)EXECUTADO: MARIA PAULINA DA SILVAADVOGADO(A): MELLYSSA DE KÁSSIA MAGALHÃES SANTOS (OAB BA071217)EXECUTADO: RAFAELA ALMEIDAADVOGADO(A): MELLYSSA DE KÁSSIA MAGALHÃES SANTOS (OAB BA071217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração propostos por Rafaela Almeida em face da decisão proferida no evento 138, arguindo, em síntese, que esta foi omissa quanto à análise do pedido de impenhorabilidade do veículo de placas MFK1725.
Os embargos merecem ser recebidos, porquanto observadas as formalidades legais, e acolhidos em parte, em face da omissão verificada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Com efeito, de fato não foi analisado o referido pedido.
Entretanto, este não merece prosperar.
No tocante à penhora do veículo, não foi demonstrado que o mesmo é necessário ao exercício da profissão da executada, tampouco qualquer outra situação excepcional prevista no art. 833 do Código de Processo Civil.
A proteção legal dos bens móveis prevista no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil está estritamente ligada à garantia do exercício profissional.
O fato de o veículo penhorado ser utilizado para deslocamento ao trabalho, além de não caracterizar situação de impenhorabilidade prevista na lei, não impede a locomoção por outros meios de transporte, os quais, apesar de eventual desconforto, são diariamente utilizados por grande parte da população.
O automóvel penhorado, portanto, apenas proporciona maior conforto na mobilidade, mas não impede que a executada se locomova por outros meios de transporte, de modo que a penhora em questão não fere a sua dignidade, tampouco prejudica seu direito de ir e vir.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, a fim de sanar a omissão constante da sentença, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Entretanto, indefiro, por ora, o pedido de impenhorabilidade formulado.
Intimar as partes.
Intimar o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar o paradeiro do veículo, a fim de que se cumpra o mandado de avaliação. -
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:50
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
14/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 134
-
12/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
05/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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17/03/2025 16:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
28/01/2025 08:59
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
26/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 23:36
Juntada de Petição
-
06/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
-
05/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 117,04
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Alvará
-
25/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 17:35
Homologada a Transação
-
25/03/2024 14:28
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 25/03/2024 13:20. Refer. Evento 82
-
25/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:57
Juntado(a)
-
04/03/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
26/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/02/2024 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 23/02/2024
-
23/02/2024 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 23/02/2024
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22/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 67, 69, 86 e 87
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Petição
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/02/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/02/2024 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO (por substituição em 09/02/2024 13:13:06)
-
09/02/2024 13:04
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
09/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
08/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 25/03/2024 13:20
-
08/02/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.823,20
-
08/02/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.692,58
-
08/02/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.506,76
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Alvará
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Alvará
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Alvará
-
06/02/2024 13:56
Juntado(a)
-
06/02/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002218703. Valor transferido: R$ 110,55
-
05/02/2024 16:57
Expedição de Alvará
-
05/02/2024 13:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
05/02/2024 10:11
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002218940. Valor transferido: R$ 10,34
-
02/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002218932. Valor transferido: R$ 2.594,23
-
02/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002218827. Valor transferido: R$ 2.250,75
-
02/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000002218835. Valor transferido: R$ 167,22
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 53 e 55
-
01/02/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/02/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/02/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
-
31/01/2024 17:01
Juntado(a)
-
31/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição
-
31/01/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/01/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/01/2024 19:08:07)
-
18/01/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:10
Juntada de Petição
-
01/12/2023 12:07
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
-
01/12/2023 10:41
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
13/10/2023 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/09/2023
-
29/09/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
-
28/09/2023 20:55
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
18/09/2023 11:21
Juntada de Petição
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição
-
13/09/2023 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2023 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:15
Despacho
-
17/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
-
16/08/2023 23:16
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Petição
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição
-
02/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/06/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
25/05/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/05/2023 22:12
Expedição de ofício - 3 cartas
-
24/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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