TJSC - 5027163-33.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:08
Juntada de Petição
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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11/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027163-33.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 18/06/2025. -
04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA ELIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027163-33.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELA MARIA ELIASADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 4- Por fim, defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora em relação a todos os atos processuais, nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:42
Determinada a citação
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20/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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