TJSC - 0301172-13.2018.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301172-13.2018.8.24.0006/SC EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que consideram nulos os contratos, como o que foi apresentado na inicial da execução.
A propósito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NOTAS PROMISSÓRIAS.
EXERCÍCIO IRREGULAR DE ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, por reconhecer a nulidade do contrato de prestação de serviços e notas promissórias correlatas, ante a ilicitude do objeto contratual. 2.
O juízo a quo reconheceu que a atividade desenvolvida pela empresa exequente configurava assessoria/consultoria jurídica prestada por pessoa jurídica não registrada na OAB.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) eventual nulidade da sentença por ausência de manifestação ministerial; (ii) possibilidade de modulação temporal dos efeitos da nulidade contratual; e (iii) validade do título executivo extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não há nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público, pois o reconhecimento da ilicitude civil do objeto contratual prescinde de prévia manifestação ministerial. 5.
Impossibilidade de modulação temporal dos efeitos da nulidade, por se tratar de caso individual e em razão do disposto no art. 169 do Código Civil. 6.
A atividade desenvolvida pela parte apelante caracteriza efetiva consultoria jurídica, incluindo análise e negociação de dívidas com fundamento em aspectos jurídicos, configurando exercício irregular de atividade privativa da advocacia. 7.
A nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto (arts. 104 e 166, CC), contamina os títulos dele decorrentes, tornando-os inexigíveis pela via executiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de Julgamento: "É nulo o título executivo fundamentado em contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica por empresa não registrada na OAB, ante a ilicitude do objeto contratual." _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 16; CC, arts. 104, 166 e 169; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, Apelação nº 5002525-82.2010.4.04.7205. (TJSC, Apelação n. 5010563-74.2024.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-03-2025). [grifei] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADA A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
SUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS QUE ENVOLVE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA.
OBJETO ILÍCITO (ART. 104, INC.
II, DO CC). NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO EVIDENCIADA, BEM COMO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS PARA PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001919-22.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2025). [grifei] APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO. COMISSÃO CONTRATUAL E NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU EM BENEFÍCIO DA EMPRESA CREDORA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE.
CONTRARRAZÕES.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
PREFACIAL ARREDADA.
FUNDAMENTOS DO DEMANDADO QUE POSSIBILITAM A ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE REFORMA.
COMPATIBILIDADE COM OS TEMAS DEBATIDOS NA SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (ART. 1.010, II E III, DO CPC).
PRECEDENTE DO STJ.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACTO QUE DEU CAUSA A EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE SE BUSCA CONSTITUIR COMO TÍTULO EXECUTIVO ENCERRA NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
SUBSISTÊNCIA.
CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA IRREGULAR DE ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS NO CONTRATO OBJETO DA LIDE PELA EMPRESA AUTORA/EMBARGADA.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO POR ADVOGADO.
ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADES PRIVATIVAS.
AJUSTE QUE EVIDENCIA NEGÓCIO JURÍDICO NULO (ART. 166, II, DO CPC).
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA.
EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS.
PEDIDO EXORDIAL IMPROCEDENTE.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5011526-09.2019.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). [grifei] Int. -
03/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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11/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050384-96.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 32, 40, 45
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17/01/2025 08:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50503849620248240000/TJSC
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14/01/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50503849620248240000/TJSC
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10/12/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50503849620248240000/TJSC
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12/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 582,53
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08/11/2024 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Schlupp Winter em 08/11/2024 17:31:56
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05/11/2024 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/11/2024 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050384-96.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 17
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05/11/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 15:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063296
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17/10/2024 16:39
Juntado(a)
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25/09/2024 10:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50503849620248240000/TJSC
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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19/08/2024 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 164 Número: 50503849620248240000/TJSC
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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31/07/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 22:32
Decisão interlocutória
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26/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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02/07/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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28/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019535278. Valor transferido: R$ 81,73
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27/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019534920. Valor transferido: R$ 485,90
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26/06/2024 14:10
Juntado(a)
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24/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BVH01
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24/06/2024 12:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON LUIZ PEREIRA)
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24/06/2024 11:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:31
Juntado(a)
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03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059073
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17/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:34
Juntada de Petição
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15/05/2024 14:32
Remetidos os Autos - BVH01 -> FNSCONV
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29/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:25
Decisão interlocutória
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05/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:29
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/03/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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25/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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21/02/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 19:26
Decisão interlocutória
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09/02/2024 18:10
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/12/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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08/12/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/10/2023 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50044019020238240006
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05/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/06/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/09/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2022
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08/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2022
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06/09/2022 18:00
Expedição de Edital - citação
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02/09/2022 20:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3962615, Subguia 2213126 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 436,48
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31/08/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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31/08/2022 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3962615, Subguia 2213126
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 15:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH01
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01/08/2022 15:46
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI - Guia 3962615 - R$ 436,48
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06/07/2022 13:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH01 -> DCJE
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04/07/2022 12:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BVH01
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01/07/2022 19:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BVH01 -> DCJE
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01/07/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/07/2022 19:21
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/04/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2022 16:54
Decisão interlocutória
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26/03/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2020 10:14
Juntada de Petição
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10/11/2020 13:14
Juntada de Certidão
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10/11/2020 13:11
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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27/10/2020 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/10/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2020 18:37
Decisão interlocutória
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28/08/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/08/2020 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
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27/07/2020 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 12:51
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2020 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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06/07/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61 - Cancelado pela Resolução GP 20/2020
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01/07/2020 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2020 17:40
Determinada a intimação
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22/05/2020 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/05/2020 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 18:20
Juntada de Petição
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15/04/2020 14:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2020 00:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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20/03/2020 12:30
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBVH.20.10002087-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/03/2020 12:27
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18/03/2020 04:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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16/03/2020 05:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
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12/03/2020 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de fls 174. Advogados(s): Mari Beatriz A
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12/03/2020 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de fls 174.
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18/12/2019 18:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2019 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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09/12/2019 22:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 006.2019/006540-3 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 18/12/2019 Local: Oficial de justiça - Fernando Collato
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04/12/2019 09:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2019 09:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/11/2019 22:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 006.2019/006380-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - André Vicente Vieira Sagaz
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23/11/2019 04:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/11/2019 04:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993275234TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Jeferson Luiz Pereira
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23/11/2019 04:42
Juntada
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13/11/2019 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2019 15:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP
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02/11/2019 08:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/11/2019 08:21
Juntada
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02/11/2019 08:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993274295TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Jeferson Luiz Pereira
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23/10/2019 13:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP
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17/10/2019 18:00
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBVH.19.10011438-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 17/10/2019 17:57
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14/10/2019 16:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/10/2019 16:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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09/10/2019 23:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 006.2019/005599-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Pamela de Almeida
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08/10/2019 11:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/10/2019 11:21
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993266277TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Jeferson Luiz Pereira
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08/10/2019 11:21
Juntada
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05/09/2019 17:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP
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29/08/2019 10:15
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBVH.19.10009486-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 29/08/2019 10:01
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13/08/2019 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
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09/08/2019 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente na pessoa do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR negativo de fls. 149. Advogados(s): Mari Beatriz Abre
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01/08/2019 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente na pessoa do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR negativo de fls. 149.
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19/07/2019 06:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/07/2019 06:27
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993255950TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Jeferson Luiz Pereira
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19/07/2019 06:27
Juntada
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09/07/2019 17:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Extrajudicial - JECível - Autoenvelopável - ARMP
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24/06/2019 17:48
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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24/06/2019 17:48
Determinado a citação/notificação - A determinação constante do despacho de página 140/141 foi cumprida. Destarte, dou prosseguimento ao feito. 1- Consoante dispõe o artigo 53 da Lei n. 9.099/1995, "a execução de título executivo extrajudicial, no valor d
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22/04/2019 18:42
Conclusos para despacho
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17/04/2019 15:03
Certidão emitida - Genérico
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02/04/2019 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 3031 Página:
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29/03/2019 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2019 Teor do ato: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, APRESENTAR O TÍTULO ORIGINAL DIRETAMENTE NO BALCÃO DE ATEND
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21/03/2019 02:57
Determinado a emenda da inicial - Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, APRESENTAR O TÍTULO ORIGINAL DIRETAMENTE NO BALCÃO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL a fim de que, NA
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11/02/2019 19:05
Conclusos para despacho
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04/12/2018 16:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBVH.18.10014037-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/12/2018 16:11
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07/11/2018 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0629/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2940 Página:
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01/11/2018 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0629/2018 Teor do ato: Na espécie, verifica-se que o contido nos autos 0301023-17.2018.8.24.0006, protocolizados em 20.8.2018, às 15h45min16s, é idêntico ao do presente feito. Nesse passo, intime-se a
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22/10/2018 23:21
Determinado a emenda da inicial - Na espécie, verifica-se que o contido nos autos 0301023-17.2018.8.24.0006, protocolizados em 20.8.2018, às 15h45min16s, é idêntico ao do presente feito. Nesse passo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinz
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01/10/2018 19:09
Conclusos para despacho
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28/09/2018 18:08
Juntada de documento
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28/09/2018 17:51
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0301023-17.2018.8.24.0006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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