TJSC - 5010881-52.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010881-52.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010881-52.2025.8.24.0091/SCAUTOR: BRUNA LOCH ROSSONIADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Submeto esta decisão à apreciação do Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 03:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 02:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSE02JC01)
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25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 20:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSE02JC01 para ESTCEJ01)
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23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:39
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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