TJSC - 5000271-83.2017.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
07/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000271-83.2017.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 02/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
04/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA ROBERTA DE ANDRADE MARTINS)
-
28/06/2025 05:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/05/2025 13:21
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
-
21/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Petição
-
13/05/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/05/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 22:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
-
03/04/2024 22:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA ROBERTA DE ANDRADE MARTINS)
-
03/04/2024 21:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/02/2024 14:09
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
-
01/02/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/01/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
12/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:46
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2023 12:18
Juntada de Petição
-
15/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
10/10/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 19:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
03/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2022 13:04
Juntada de Petição
-
29/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/03/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
02/03/2022 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/02/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2022 12:09
Juntada de Petição
-
17/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/03/2021 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/02/2021 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
11/02/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2021 16:29
Decisão interlocutória
-
11/02/2021 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/02/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2021 16:53
Decisão interlocutória
-
04/02/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2021 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2021 15:33
Juntada de Petição
-
30/07/2020 10:21
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
06/03/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2020 14:57
Recebimento
-
22/02/2020 05:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "8195.90.20.048240-0" - EPROC: "5000271-83.2017.8.24.0033"
-
22/02/2020 05:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/02/2020 07:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 3247
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19/02/2020 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2020 Teor do ato: Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a conta
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12/02/2020 14:40
Decisão interlocutória - SAJ - Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, confo
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23/01/2020 13:26
Conclusos para despacho
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23/01/2020 10:14
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WIJI.20.10004014-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 23/01/2020 10:02
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22/01/2020 10:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225
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20/01/2020 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2020 Teor do ato: Portanto: 1. Indefiro a reiteração da ordem de bloqueio online via sistema BacenJud. 2. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que de direito (
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19/12/2019 14:49
Não concedida a utilização do Bancejud - Portanto: 1. Indefiro a reiteração da ordem de bloqueio online via sistema BacenJud. 2. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que de direito (art. 485, III, do CPC), no prazo de 1
-
18/12/2019 16:01
Conclusos para despacho
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18/12/2019 16:01
Reativado processo suspenso
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06/12/2019 10:34
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.19.10147784-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/12/2019 10:26
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08/07/2019 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0484/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 3096 Página:
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04/07/2019 16:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0484/2019 Teor do ato: Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a conta
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04/07/2019 15:10
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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30/05/2019 13:21
Decisão interlocutória - SAJ - Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, confo
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29/05/2019 15:22
Conclusos para despacho
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11/04/2019 15:07
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WIJI.19.10042485-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 11/04/2019 14:33
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11/04/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
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09/04/2019 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2019 Teor do ato: I - Por não observar o cumprimento espontâneo da obrigação e haver pedido formulado pela parte exequente, respeitada a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civ
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21/03/2019 12:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/03/2019 12:35
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Por não observar o cumprimento espontâneo da obrigação e haver pedido formulado pela parte exequente, respeitada a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil e observada, conforme disposto em seu
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08/03/2019 18:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/03/2019 18:37
Reativado processo suspenso
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20/02/2019 11:14
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.19.10018764-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/02/2019 11:03
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13/12/2018 19:24
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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02/02/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2750 Página:
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31/01/2018 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2018 Teor do ato: Arquivem-se os autos ao aguardo da indicação de bens à penhora pela parte exequente. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 15967/SC), Daiane Thaise Ramos (OAB 26072/SC),
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11/12/2017 14:22
Mero expediente - SAJ - Arquivem-se os autos ao aguardo da indicação de bens à penhora pela parte exequente.
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08/12/2017 17:21
Conclusos para despacho
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30/10/2017 21:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10111288-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 30/10/2017 15:02
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27/10/2017 18:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1054/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
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24/10/2017 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1054/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, sob pena de
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25/09/2017 19:14
Conclusos para despacho
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25/09/2017 18:05
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN-JUD em nome da parte executada (CPF n. *30.***.*51-30), até o limite do débito exequendo (R$ 2.293,81).2. Prestad
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22/09/2017 14:56
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACEN-JUD, indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento administrativo.
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22/09/2017 11:31
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/09/2017 11:31
Protocolado ordem do Bancejud
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18/09/2017 16:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/07/2017 13:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10070765-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 25/07/2017 13:25
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25/07/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0682/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
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21/07/2017 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0682/2017 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo da certidão de fl. 15, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administra
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29/06/2017 17:43
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o decurso do prazo da certidão de fl. 15, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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27/03/2017 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2550 Página:
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23/03/2017 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2017 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por intermédio de sua curadora, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorári
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14/03/2017 17:49
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada, por intermédio de sua curadora, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, bem como da quantia referente aos honorários advocatícios, sob pena de incidência de 10% (dez po
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09/03/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 18:41
Processo físico convertido em processo eletrônico
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03/03/2017 15:50
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0008195-90.2004.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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